Em comunicado oficial, a PGR informa ter tomado conhecimento das orientações emitidas pela Associação das Instituições de Ensino Superior Privadas Angolanas (AIESPA) e pela Associação Nacional do Ensino Particular (ANEP), que determinam as directrizes para a alteração dos valores cobrados no novo ano lectivo.
O reajuste dos valores deve respeitar o limite máximo de 20,74%, em conformidade com a taxa de inflação homóloga do mês de Maio de 2025, esclarece o documento.
Contudo, segundo a Procuradoria, chegaram denúncias dando conta de que algumas instituições pretendem ultrapassar esse limite, o que constitui violação legal, uma vez que o reajuste deve seguir o Decreto Executivo Conjunto n.º 187/23, de 1 de Setembro.
Face às denúncias, a PGR exorta o cumprimento rigoroso das normas em vigor e alerta que qualquer alteração superior ao limite só poderá ser feita mediante autorização expressa das autoridades competentes.
A actuação em sentido contrário à Lei dará lugar à responsabilização civil e criminal, adverte a instituição.
A medida visa salvaguardar os direitos dos cidadãos e garantir maior justiça e equilíbrio na relação entre prestadores de serviços educativos e os encarregados de educação.