Sexta, 30 de Mai de 2025
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Terça, 06 Mai 2025 12:45

UNITA "não abre mão" da acta-síntese nem do cartão de eleitor

A proposta de alteração às leis eleitorais, levada a cabo pela UNITA, é peremptória. Diferente do Executivo, o maior partido na oposição "não abre mãos" à acta-síntese nem ao cartão de eleitor, quer recolocar nos carris o MPLA, escrutinando os votos a nível municipal, provincial e nacional.

Sugere manutenção dos 17 comissários da CNE, que escolhem o presidente e o vice-presidente por concurso público da Assembleia Nacional, deixando cair o polémico concurso curricular do Conselho Superior da Magistratura Judicial.

A UNITA, maior partido na oposição, propõe alterações profundas às leis eleitorais, para assegurar eleições livres, justas e transparentes.
As propostas de alteração do "galo negro" às Eleições Gerais, Lei sobre o Registo Eleitoral Oficioso e sobre o Funcionamento da CNE foram já aprovadas pela Assembleia Nacional (AN), a par das do Titular do Poder Executivo.

Na fundamentação, a UNITA sustenta que a realização de eleições periódicas e regulares deve garantir a efectiva participação do soberano (o povo) na definição e condução dos destinos do País, o que, segundo essa formação política, requer adequar o sistema eleitoral aos padrões democráticos internacionais e regionais, bem como aperfeiçoar a organização e o funcionamento, visando melhorar os processos e credibilizar os resultados, tornando-se, assim, um imperativo urgente.

Após apresentar as propostas de alteração às leis eleitorais do Titular do Poder Executivo e presidente do MPLA, o NJ leva-o também a fazer uma viagem às iniciativas do partido liderado por Adalberto Costa Júnior.

A UNITA entende que Angola é parte do acordo da SADC sobre a Política Eleitoral da região que estabelece os princípios básicos de organização dos processos eleitorais que devem ser respeitados por todos os Estados-membros.

Relembra que o País já realizou 5 eleições gerais, cujo histórico registou irregularidades reflectidas nos relatórios de observação eleitoral, incluindo os da SADC, através de missões de observação.

Os resultados eleitorais dos referidos pleitos, diz a UNITA, foram sempre questionados, facto que continua a ensombrar o contexto actual, a caminho para mais uma eleição, suscitando controvérsias, suspeições, dúvidas e incertezas sobre o ambiente eleitoral futuro.

O contexto actual, insiste, exige mudanças, para que, independentemente de quem vença, a vitória transmita o resultado da vontade soberana dos eleitores, expressa livremente nas urnas e certificada por todos os interessados.

“A lei para regular a competição eleitoral tem de ser composta por normas transparentes e justas e deve tratar os concorrentes e os eleitores, observando os princípios da igualdade, da dignidade e do respeito pela liberdade de informação, de ser informado e de expressão”, justifica a UNITA numa das suas fundamentações.

UNITA ‘reduz’ permanência de não-eleitores de mil para 50 metros

Em desacordo com o Executivo, a UNITA é pela manutenção do movimento ‘votou, sentou’, diferente da iniciativa do Titular do Poder Executivo (TPE), que quer a estada de não-eleitores a mil metros.

O partido dos ‘maninhos’ sugere que seja permitida aos eleitores que tenham votado a permanência fora da assembleia de voto, a uma distância não inferior a 50 metros, sem perturbar a ordem pública.

Infelizmente, segundo aquela formação política, a prática continua a comprovar, em 23 anos de paz e 14 após a adopção do princípio da oficiosidade, que muitos cidadãos ainda não possuem Bilhete de Identidade.

Em contrapartida, a UNITA não só deixa a entender que o cartão de eleitor é o documento para o exercício do voto, bem como propõe que, enquanto não estiverem criadas as condições para o acesso universal e garantido o BI a todos os cidadãos nacionais, o Registo Eleitoral pode ser presencial.

Entre outras alterações, quanto à transferência e segurança tecnológica, a UNITA sugere que os partidos políticos ou coligações de partidos concorrentes, em conjunto ou a título particular, possam solicitar e promover auditorias independentes na Base de Dados de Cidadãos Maiores (BDCM) e no Ficheiro Informático de Cidadãos Maiores (FICM), devendo suportar os respectivos custos.

Multa de mil milhões e punição com oito anos de prisão

A UNITA não ficou por aí. No que se refere à perturbação do bom funcionamento da BDCM e do FICM, o partido fundado por Jonas Malheiro Savimbi quer multas em mil milhões de kwanzas e prisão dos prevaricadores.

Sugere, por exemplo, que quem introduzir, alterar, apagar, danificar ou suprimir dados, programas informáticos, interferir no funcionamento de qualquer sistema, processo ou programa informático da BDCM e do FICM, actuando com a intenção de perturbar o seu funcionamento, que impeça o eleitor de exercer o direito de voto, é punido com pena de prisão de dois a oito anos, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Código Penal.

Deve, ainda, pagar uma multa de 500 mil a um milhão de kwanzas para indivíduos e mil milhões a 10 mil milhões Kz para empresas.

Tratando-se de cidadão servidor da Administração Pública do Estado, é suspenso por um ano sem salário, sem prejuízo da demissão e proibição de reingressar na função pública por um período de 20 anos.

Sendo um ente contratado para prestar serviços cujo desempenho esteja na base, perde o direito de receber a totalidade dos pagamentos que lhe são devidos e fica impedido de prestar serviços ao Estado por um período de 20 anos.

Presidente da CNE deve ser escolhido entre pares

O contexto político actual, que antecede a realização das Eleições Gerais em 2027, exige prudência e impõe a necessidade de revisão legislativa para salvaguardar a estabilidade, o aprofundamento e a consolidação da democracia, fundamenta a UNITA nas propostas de alteração às leis eleitorais.

No tocante à “Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral”, segundo o artigo 7.º, a CNE é composta por 17 membros, incluindo o presidente e o vice-presidente, e constituída por dois outros membros indicados por cada grupo parlamentar, bem como um jurista ou juiz de reconhecido mérito na sociedade, escolhido com base em concurso curricular promovido pela Assembleia Nacional.

Os referidos membros são eleitos em plenário da Assembleia Nacional por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, tendo como critérios a idoneidade cívica e moral, probidade, competência técnica, não podendo fazer parte de órgãos de direcção, a qualquer nível, de qualquer partido político ou coligação de partidos políticos.

“Os dezassete comissários nacionais tomam posse perante o plenário da Assembleia Nacional”, lê-se na proposta.

Voto secreto na eleição do presidente

Uma vez empossados, adianta a proposta do maior partido na oposição sobre o funcionamento da CNE, os dezassete comissários escolhem, entre pares, o presidente e o vice-presidente, por concurso público da Assembleia Nacional, no universo dos comissários oriundos da sociedade civil, na qual são seleccionados três candidatos com os melhores currículos.

Os três candidatos são submetidos a uma votação secreta dos seus pares no plenário, por maioria simples dos membros em efectividade de funções, sendo o primeiro mais votado o presidente e o segundo mais votado o vice-presidente.

Tratando-se de cidadão servidor da Administração Pública do Estado, é suspenso por um ano sem salarios. NJ

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