A aquisição, formalizada pelo Despacho Presidencial n.º 120/24 de 28 de Maio, destina-se ao reforço da assistência médica nas unidades de saúde e surge, também, da necessidade urgente de melhorar a qualidade dos serviços, no âmbito do plano da Direcção Nacional de Saúde Pública.
A autorização inclui a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a adjudicação do contrato de aquisição dos kits de medicamentos.
À ministra da Saúde cabe a responsabilidade de aprovar as peças do procedimento, verificar a validade e legalidade dos actos praticados e celebrar e assinar os contratos necessários, com a possibilidade de subdelegar estas funções.