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Quinta, 25 Janeiro 2024 11:04

Direito de Resposta no Caso "Presidente da OAA de Benguela acusado de fraude eleitoral"

Considerando que nos últimos dias têm sido divulgadas e disseminadas nas redes sociais noticias falsas e atentatórias a honra, consideração e ao bom-nome do Dr. José Faria, Advogado, que exerce actualmente a função de Presidente do Conselho Provincial de Benguela da Ordem dos Advogados de Angola, cuja a origem identificada nas mesmas (noticias) é o site Angola24horas.com.

Razão pela qual, no exercício do seu direito de resposta, consagrado nos artigos 73.º e seguintes da Lei n.º 1/17 de 23 de Janeiro (Lei de Imprensa), vem por este intermédio solicitar a publicação, com o mesmo destaque, do seguinte esclarecimento: Tendo a pessoa visada, tomado conhecimento de uma suposta notícia publicada no site angola24horas.com, em que procura vincular o nome do Dr. José Faria, Presidente do Conselho Provincial de Benguela da Ordem dos Advogados de Angola, em supostas acusações de fraudes eleitoras, bem como as supostas medidas de coação pessoal de proibição de se ausentar da província sem prévia autorização da autoridade judiciária, impõe esclarecer o seguinte:

1 - O Dr. José Faria não responde em nenhum suposto processo de fraude eleitoral, porquanto, todas as questões levantadas sobre o processo eleitoral que decorreu na Ordem dos Advogados de Angola, em todo o território nacional, foram devidamente apreciadas e decididas pela então Comissão Eleitoral, consumadas com o transito em julgado da deliberação em causa, contados a partir da data da notificação dos então mandatários dos candidatos das listas concorrentes, confirmada com o acto de tomada de posse da pessoa eleita, o Bastonário e os membros do Conselho Nacional da Ordem, no qual o Presidente do Conselho Provincial de Benguela participou activamente.

2 - O Presidente do Conselho Provincial de Benguela da Ordem dos Advogados, não lhe foi aplicada suposta medida de coação pessoal de proibição de se ausentar da província sem autorização prévia da competente autoridade judiciária, tanto é que, recentemente efectuou várias viagens, pois, para além do exercício das funções que lhe são acometidas pelo Conselho, continua a exercer as suas funções normais como Advogado forense em tempo integral, daí que, tal informação esta imbuída de inverdades, na medida em que, na qualidade de Advogado, quer o Presidente ou qualquer outro Advogado, não podem ser responsabilizados judicialmente nos processos que intervêm e praticaram actos próprios de Advogados, em nome e no interesse dos cidadão, por força do estatuído no n.º 2 do artigo 29.º, n.º 2 do artigo 193., todos da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 3 do artigo 91.º, n.º 2 do artigo 92.º, da Lei n. 29/22, de 29 de Agosto (Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum) e alínea e) do n.º 1 do artigo 67.º do Estatuto da Ordem dos Advogados de Angola.

3 - Dada a gravidade dos factos imputados ao visado, porque atentatórias a sua honra, consideração e ao seu bom-nome, reserva-se no direito de intentar a respectiva acção judicial, caso este site não se retratar, corrigindo o teor da informação veiculada, sem a observância do contraditório, como mandam as regras de um jornalismo responsável, bem como seja removida a referida notícia. Benguela, aos 24 de Janeiro 2024.-

O Titular do Direito de Resposta e de Rectificação José Faria

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