A medida, reproduzida na Circular n.º 9, assinada pela titular da pasta, Vera Daves de Sousa, a cujo conteúdo o !STO É NOTÍCIA teve acesso, é justificada com a necessidade de se “garantir a coerência e uniformização de certas informações, assim como assegurar a manutenção da confiabilidade dos registos e evitar práticas lesivas da probidade pública que só propiciam actos de corrupção”.
“Os funcionários da estrutura central, serviços desconcentrados e órgãos superintendidos do Ministério das Finanças, cuja função não demande o tratamento directo ou acompanhamento de processos de pagamentos correntes e de regularização de atrasados da dívida pública, ficam, expressamente, proibidos de solicitar e prestar quaisquer informações sobre a tramitação de processos desta natureza, sob pena de instauração de processo disciplinar pelo Gabinete de Recursos Humanos”, lê-se no documento.
Com a entrada em vigor da referida circular, os credores do Estado devem agora indicar apenas um, e único, mandatário ou representante legal, que os represente junto do Ministério das Finanças, nos processos de regularização de atrasados da dívida pública.
Por outro lado, a ministra das Finanças determinou ainda que só pode ser disponibilizada informação sobre processos de regularização de atrasados aos mandatários ou representantes legais, devidamente identificados.
Neste sentido, os funcionários do Ministério e dos órgãos superintendidos não devem também actuar em representação de quaisquer credores do Estado, em virtude de potenciais conflitos de interesse.
O documento insta os trabalhadores com responsabilidades associadas ao pagamento corrente de despesas e regularização de atrasados de dívida pública a denunciarem, junto do Gabinete de Recursos Humanos e do Gabinete Jurídico, sempre que, entidades não mandatadas, as abordarem a respeito de processos relacionados com pagamentos correntes de despesas e de regularização de atrasados de dívida pública.
Aqueles que não o fizerem, segundo a circular, irão igualmente incorrer e ser responsabilizados disciplinarmente por omissão ou conivência.
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