O exercício ilegal da atividade financeira por uma entidade não autorizada ou habilitada, constitui, simultaneamente, crime e contravenção muito grave, punível com multa, entre outras sanções, estando o processo a correr os seus trâmites legais, adianta o BNA.
O regulador angolano apela às instituições financeiras e ao público em geral que se abstenham de estabelecer relações de negócio com esta empresa, bem como com os seus promotores, sob pena de responsabilização penal e contravencional.