O documento, que segue agora para a Assembleia Nacional para discussão e aprovação, foi aprovado na sessão extraordinária do Conselho de Ministros, realizada hoje, orientada pelo Presidente de Angola, João Lourenço.
No final da reunião, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, disse à imprensa que a proposta de lei abrange os crimes cometidos entre 12 novembro de 2015 e 11 de novembro de 2022.
Marcy Lopes indicou que a proposta apresentada pelo titular do poder executivo visa amnistiar todos os crimes comuns com pena de prisão até dez anos, cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros, com algumas exceções nas tipologias de crimes, entre os quais peculato e branqueamento de capitais.
“Como se sabe, em 2015, foi aprovada a última lei da amnistia. Esta é a razão pela qual o âmbito temporal desta proposta de lei, que agora se submete à Assembleia Nacional, tem este espetro temporal”, sublinhou o ministro.
O titular da pasta da Justiça e dos Direitos Humanos frisou que o diploma legal propõe igualmente para serem amnistiados os crimes militares puníveis com pena de prisão até dez anos, com exceção dos crimes dolosos, cometidos com violência e dos quais tenha resultado a morte.
“É igualmente previsto um perdão genérico aos agentes dos crimes que não tenham sido abrangidos pela amnistia e este perdão vai na ordem de um quarto da pena que foi aplicada a estes cidadãos”, realçou.
Segundo Marcy Lopes, não são abrangidos na proposta os crimes dolosos cometidos com violência ou ameaça a pessoas, que resultou a morte ou quando tenha havido emprego de arma de fogo, com maior precisão, os crimes violentos.
Os crimes de tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, que não sejam de menor gravidade, isto é, “todos os crimes que compreendam tráfico de drogas e que tenham uma abrangência maior, não serão amnistiados”, explicou o ministro.
O governante salientou que não serão também amnistiados os crimes de tráfico de pessoas ou tráfico sexual de pessoas, os crimes de tráfico de armas e de munições de guerra, os crimes sexuais com penetração, os crimes sexuais contra menores ou os que tenham sido praticados por meio de agressão sexual e os crimes de promoção e auxílio à imigração ilegal.
Na lista de crimes excluídos constam igualmente os de peculato, branqueamento de capitais, os ambientais, os de que resultam vandalização, destruição ou a privação de bens públicos.
Os crimes contra a segurança do Estado, que não admitem liberdade condicional nos termos da lei, os de incitação à desordem pública, à sublevação popular e golpes de Estado e os crimes imprescritíveis nos termos da Constituição e da lei não são também amnistiados.
“De igual modo, não estão cobertos ou abrangidos por esta proposta de lei da amnistia os crimes patrimoniais, cujos danos não tenham sido reparados”, acrescentou.
De acordo com o ministro, a proposta de lei não extingue a responsabilidade civil ou criminal emergente dos factos amnistiados e o prazo da propositura da ação da indemnização, por perdas e danos, no tribunal competente, que deve ser contada a partir da entrada em vigor da proposta de lei.
Marcy Lopes destacou que os bens que tenham sido apreendidos em processos-crime que são agora amnistiados são declarados perdidos a favor do Estado.
“A exceção é que, se estes bens forem titulados ou propriedade de um terceiro, estes bens não se perdem a favor do Estado e devem ser restituídos ao seu normal e comum titular”, aclarou.