Quinta, 28 de Março de 2024
Follow Us

Segunda, 04 Outubro 2021 23:57

Recursos dos “presos de luxo” ao Tribunal Constitucional não beliscam o combate à corrupção

O jurista David Mendes diz que os recursos interpostos ao Tribunal Constitucional pelos advogados dos chamados “presos de luxo”, tais como os casos “500 milhões de dólares (envolvendo o BNA)”, “GRECIMA”, entre outros, não beliscam o combate à corrupção, por aguardarem a última decisão em liberdade ou em condição carcerária domiciliar.

Contrariando algumas vozes da sociedade que argumentam que os recursos interpostos ao Tribunal Constitucional pelos advogados dos chamados “presos de luxo”, tais como os casos “500 milhões de dólares do BNA), “GRECIMA”, entre outros, podem beliscar o combate à corrupção, por aguardarem a última decisão em liberdade ou em condição carcerária domiciliar, o jurista David Mendes tem outro entendimento

Em declarações ao Jornal OPAÍS resumiu que o recurso é uma garantia constitucional, e todo o réu tem esse direito desde que o seu assistente solicite ao tribunal competente.

No caso concreto dos processos acima referidos, David Mendes, que é especialista em Direito Penal, refere que independentemente da condição de cada um ( se é liberdade por termo de identidade e residência ou por qualquer motivo), os réus não estão isentos de serem recolhidos para a cadeia, se o tribunal assim decidir.

Segundo o jurista, o tribunal não pode recusar o recurso por ser uma forma de o acusado defender-se e este direito não pode ser coartado, sobretudo num Estado Democrático e de Direito.

Uma vez recusado o recurso interposto, esclareceu, o tribunal pode ser acusado de fazer um “julgamento de vingança” contra o réu.

Explicou que o facto de qualquer réu aguardar o recurso em prisão domiciliar ou sob termo de identidade e residência, “não pode cantar ainda vitória”, porque pode ser emitido um mandado de detenção a qualquer momento, reiterou.

“Tenho estado a dizer que isto é uma faca de dois gumes, na medida em que não se sabe o que pode vir a acontecer, a favor ou contra o réu”, disse.

David Mendes disse que seja qual for a decisão de um tribunal de primeira instância, os advogados podem recorrer da decisão, na tentativa de ver o seu constituinte livre da acusação ou ser ilibado.

Nos últimos tempos, vários estratos da sociedade civil têm questionado porque é que a maior parte dos arguidos julgados e condenados no Tribunal Supremo (crimes de corrupção e peculato) mesmo com penas de prisão maior aguardam recursos em casa, ao contrário dos que praticam crimes leves, cuja moldura humana é branda, mas são encarcerados mesmo com recursos.

Recursos remetidos ao TC

De entre os vários casos, cujos recursos foram remetidos ao Tribunal Constitucional(TC), destacamse os casos “Burla à Tailandesa”, em que um grupo de cidadãos nacionais e estrangeiros( tailandeses, etíopes e indianos) pretendiam lesar o Estado angolano em mais de 50 mil milhões de dólares.

Os mentores deste negócio mal parado, foram julgados e condenados pelo Tribunal Supremo, com penas(pesadas) e exemplares, à dimensão de cada crime.

Foram condenados com sete e seis anos de prisão, cujo processo fraudulento foi arquitectado pelo cidadão tailandês Raveeroj Ritchotnean.

Este cidadão, segundo o tribunal, apresentou um cheque falso de 50 mil milhões de dólares com o qual tentou burlar o Estado angolano.

Além dele, neste processo, o Tribunal Supremo mandou também para os calabouços outros três concidadãos seus, acusados de terem praticado os crimes de associação criminosa e burla por defraudação.

“Caso 500 milhões do BNA”

Ainda no âmbito do combate à corrupção e à impunidade, que, durante vários anos, imperou no antigo Governo do ex-Presidente José Eduardo dos Santos, foram também a julgamento o exgovernador do Banco Nacional de Angola (BNA), Walter Filipe, José Filomeno dos Santos(Zenu), expresidente do Fundo Soberano de Angola(FSDA), Jorge Gaudens

Advogado David Mendes

Pontes Sebastião e António Samalia Bule, condenados a oito, cinco e seis anos, respectivamente.

Os mesmos foram acusados de transferir, ilegalmente, 500 milhões de dólares do Banco Nacional de Angola(BNA) para uma empresa privada, sedeada em Londres (Inglaterra).

Após a condenação pelo Tribunal Supremo, os seus advogados interpuseram recurso com efeitos suspensivos, e os seus clientes permanecem em liberdade (condição carcerária em que se encontravam antes), até decisão do plenário do Tribunal Supremo.

Durante a leitura da sentença, lida pelo juiz João Pedro Fuantoni, os referidos réus foram condenados a indemnizar o Estado angolano em USD 8,5 milhões pelos danos causados, no processo de retorno dos USD 500 milhões.

Conselho Nacional de Carregadores

Ainda no rol do combate à corrupção e à impunidade, em Agosto de 2018, o ex-ministro dos Transportes, Augusto da Silva Tomás, o ex-director-geral do Conselho Nacional de Carregadores(CNC), Manuel António Paulo, Isabel Bragança,

Rui Manuel Mota e Eurico Pereira da Silva, também foram julgados e condenados pelo Tribunal Supremo.

Contra Augusto da Silva Tomás e os demais réus, todos trabalhadores do Conselho Nacional de Carregadores, pendiam acusações de peculato, branqueamento de capital, associação criminosa e artifícios fraudulentos para desviar fundos do Estado deste instituto público.

E o juiz da causa, Joel Leonardo, agora Juiz Presidente do Tribunal Supremo, condenou-os na pena de 14 anos, 10, 12 e dois anos ( pena suspensa), respectivamente.

Augusto Tomás está a cumprir pena no Hospital Prisão de São Paulo, por motivos de saúde, enquanto que os demais co-réus estão noutros estabelecimentos prisionais.

Em defesa dos seus constituintes, os seus advogados interpuseram recursos ao Tribunal Constitucional, mas o Plenário de Juízes decidiu agravar a pena contra os réus, com realce para Augusto da Silva Tomás, que, entre os vários cargos, no Governo de José Eduardo dos Santos, foi também ministro das Finanças.

Caso GRECIMA

Outro caso é o que envolveu o ex-director do extinto Gabinete de Revitalização e Marketing da Administração (GRECIMA), Manuel Rabelais, que, à semelhança de Augusto Tomás, foi também julgado e condenado a 14 anos e seis meses de cadeia, e o co-réu Hilário dos Santos a 10 anos e seis meses.

Ambos foram julgados por crimes de peculato e branqueamento de capitais e desfalcaram os cofres do Estado em USD 98 milhões e 141 mil e 632 euros.

Apesar de condenados, continuam em liberdade, aguardando o recurso interposto pelos seus advogados ao Tribunal Constitucional.

Jornal OPAÍS

Rate this item
(1 Vote)