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Terça, 08 Setembro 2020 20:27

Covid-19: TAAG abre-se a passageiros com bilhetes

Em meio de um "processo atípico" de reembolso massivo de passageiros impossibilitados de viajar, desde o mês Março, devido às restrições impostas pela covid-19, a TAAG (Linhas Aéreas de Angola) retoma, a partir do dia 14 deste mês, voos interprovinciais de facilitações a portadores de bilhetes.

“Não se trata propriamente do reinício da actividade comercial da companhia, mas sim de uma medida que venha a facilitar os cidadãos residentes em Luanda, porém retidos em outros pontos do país, e vice-versa”, explicou o ministro dos Transportes, Ricardo D'Abreu.

Ao falar na conferência de imprensa sobre as novas medidas da prorrogaçã do Estado de Calamidade Pública, que se inicia esta quarta-feira (dia 09 de Setembro), o governante disse que só terão esse privilégio os clientes com os respectivos bilhetes de passagem e outros específicos.

Acrescentou que as viagens deverão contemplar igualmente pessoas que trabalham em qualquer um das províncias onde a TAAG opera e ver-se na obrigação de se deslocar. Esse terá de comprar o bilhete para o efeito e, como os demais, efectuar o teste rápido pré-embarque da covid-19.

O ministro dos Transportes adiantou que, na mesma senda, os voos internacionais retomam no dia 21 deste mesmo mês de Setembro, nos mesmos moldes, priorizando cidadãos angolanos que queiram regressar, estrangeiros-residentes em Angola e tutulares de visto de trabalho.

“Diferente dos voos humanitários que vimos realizando desde Março, por ocasião do início da Cerca Sanitária no país, com essas operações estaremos a retomar gradativamente a actividade aeronáutica, não implicando a retomada total e regular dos voos comerciais”, frisou.

Para o acesso ao avião, esclarecu Ricardo D'Abreu, os passageiros das ligações domésticas deverão realizar os testes do tipo RTPCL, nos aeroportos de partida, com resultado negativo, enquanto os das rotas internacionais poderão fazê-lo 72 horas antes, em hospitais credenciados.

Todos estes deixam de depender da anuência das autoridades nacionais para as suas deslocações, devendo apenas cumprir com os procedimentos normais impostos nessa fase e cumprirem, posteriormente, a devida quarentena domiciliar. Contudo, os testes serão comparticipados pelos clientes.

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