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Sexta, 28 Agosto 2020 11:33

Quando o título na TPA cria ruído: Esclarecimentos de Isaac Paxe sobre regime jurídico de formação

O docente universitário e quadro do Ministério da Educação, Isaac Paxe, cuja entrevista foi emitida pela TPA, nesta quinta-feira, 27, sobre o Regime Jurídico da Formação de professores e educadores de infância, esclareceu via facebook, o suposto ruído e ou desinformação que a legenda da peça terá criado.

Segundo as declarações que Angola24Horas teve acesso, o profissional de educação referia-se do Regime Jurídico da Formação Inicial de Educadores de Infância, de Professores do Ensino Primário e de Professores do Ensino Secundário, aprovado nesta quarta-feira, 26, de Agosto, pelo conselho de ministros, do qual documento se esclarece o modo funcional.

O documento estabelece num único diploma legal, os dois modelos de organização da formação inicial de professores (integrado e sequencial), ministrados em instituições públicas, público-privadas e privadas, tanto no Ensino Secundário Pedagógico como no Ensino Superior Pedagógico.

O mesmo, esclarece que o Modelo Sequencial são na essência os cursos de agregação pedagógica, curso consagrado à formação profissional ou à profissionalização para a docência de uma ou mais disciplinas, quando a formação inicial de professores está organizada segundo o modelo sequencial, sendo este o curso sobre o processo de ensino subsequente ao que é consagrado à formação geral nas disciplinas a ensinar.

À luz dos artigos 47.º e 50.º da Lei 17/16, de 7 de Outubro, alterada pela Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto, possuir a agregação pedagógica é ter obtido o respectivo diploma de autorização do exercício da profissão docente, na sequência da conclusão do curso com aproveitamento, lê-se igualmente.

Isaac Paxe enfatiza que a formação inicial organizada, segundo o modelo sequencial, adquire-se em cursos de agregação pedagógica que ministram a formação profissional docente, teórica e prática, consagrada ao processo de ensino, subsequentes a cursos do II ciclo do Ensino Secundário ou de graduação do Ensino Superior que asseguram previamente a formação geral na disciplina a ensinar.

"Logo, a agregação pedagógica é condição para ingressar na carreira", rematou.

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