Quinta, 25 de Abril de 2024
Follow Us

Quinta, 06 Agosto 2020 11:46

Domicílio salarial de estrangeiros pode combater branqueamento de capitais

O aviso do Banco Nacional de Angola (BNA) que determina os trabalhadores estrangeiros, que auferem remunerações ao abrigo de um contrato de trabalho, a abrirem conta bancária num banco local, pode contribuir no combate ao branqueamento de capitais e uma melhor gestão das divisas disponíveis.

Em declarações à Angop, nesta quinta-feira, o economista e professor universitário Josué Chilundulo refere que uma boa parte das transferências monetárias feitas por empresas é justificada como compensação salarial da contratação de mão-de-obra expatriada.

Para o especialista, por via disso abrem-se canais para branqueamento de capitais, algo que a seu ver, é difícil de controlar na base do sistema que se tem.

Entretanto, com essa decisão do Banco Central da abertura das contas salariais em Angola, o especialista receia que a medida venha inibir as empresas na contratação de mão-de-obra expatriada que agregariam qualidade nas suas instituições.

" O argumento que as empresas dão para conseguirem mobilizar mão-de-obra tem sido a garantia que os salários serão pagos no exterior", observou Josué Chilundulo.

Referiu que a decisão do BNA poderá também estar ligada à gestão das divisas do país, que tem como base principal, a venda e exportação de petróleo.

"O BNA poderá ter cuidado para que outros mecanismos de controlo em tornos dos bancos comerciais sejam accionados, porque conhecesse histórias da falta de sistema, bem como os entraves na venda de moeda estrangeira, contrariando os esforços do Banco Central", adiantou.

O BNA obriga aos estrangeiros a abertura de uma conta num banco domiciliado em Angola, devendo a transferência da sua remuneração para o estrangeiro ser feita, exclusivamente, através dessa conta.

Esta disposição elimina a possibilidade dessa transferência ser feita através da conta da entidade empregadora domiciliada num banco em Angola directamente para a conta do trabalhador no estrangeiro.

O Banco Nacional de Angola procedeu à revisão das regras e procedimentos para a realização de operações cambiais por pessoas singulares, publicando o aviso n.º 17/2020, de 3 de Agosto, que revoga o aviso n.º 12/2019, de 2 de Dezembro.

O BNA justifica que tal revisão foi realizada por existir a necessidade de se clarificarem algumas das disposições do Aviso n.º 12/2019 e, principalmente, melhor alinhar os procedimentos referentes às transferências de não residentes cambiais a demais legislação que rege as actividades destes no país.

O aviso n.º 17/2020, em substituição de “visto de trabalho”, refere-se a um “visto que permite o exercício de uma actividade remunerada”, alinhando assim o referido aviso com a Lei n.º 13/19, de 23 de Maio, sobre o regime jurídico dos cidadãos estrangeiros na República de Angola e respectivos regulamentos.

Rate this item
(0 votes)