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Segunda, 02 Dezembro 2019 14:59

Entra em vigor declaração Aduaneira para passageiros e viajantes nos Aeroportos

Os passageiro em viagem para o exterior do país, a partir do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, passaram a declarar, desde domingo (dia 01), os bens a transportar, num "Formulário de Declaração Aduaneira" disponibilizado pela Administração Geral Tributária (AGT).

A medida resulta de um “decreto” do Ministério das Finanças, do mês de Agosto, como um mecanismo de combate ao branqueamento de capitais e do financiamento ao Terrorismo, abarcando cidadãos nacionais e estrangeiros que estejam igualmente a entrar em Angola.

No documento disponibilizado apenas no Aeroporto de Luanda de forma experimental, por um período de 30 dias, os visados devem, entre outras, declarar os valores monetários a transportar, cujo limite é 10 mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda estrangeira.

Os passageiros estão ainda obrigados a mencionar os dados pessoais (nome, data nascimento, número do passaporte e sexo), destino, objectivo da viajem e mercadorias como armas, munições, obras de arte e metais precioso, num formulário com cerca de vinte questões.

Os mesmos estão disponíveis, em português, inglês e francês, em um balcão antes dos serviços migratórios (para quem vai embarcar), enquanto os que vêm a Angola deverão preencher a filcha nas aeronaves e depois apresentarem-nas às autoridades aduaneiras.

De acordo com o técnico tributário, Nicodemos Pinto, a Administração Geral Tributária (AGT) não quer de maneira alguma causar quaisquer constrangimentos aos passageiros, nem aos órgãos de fronteiras, mas sim saber as variedades de mercadorias que saem do país ou entram.

“A medida enquadra-se nas recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI/FATI) e do Tesouro Nacional Norte-Americano, para o combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”, enfatizou o funcionário aeroportuário.

Surge também no âmbito das boas práticas internacionais de controlo do fluxo financeiro e dos bens negociáveis ao portador, em cumprimento da recomendação 32 do Grupo de Países do Sul e Leste de África contra o branqueamento de Capitais (ESAAMLG), do qual Angola é membro.

Indagada, a cidadã Ana Maria, que viaja para Lisboa a passeio, disse que, por ser uma prática nova em Angola, esta obrigatoriedade está a causar constrangimentos e a forçar os passageiros a deslocarem-se mais cedo ao aeroporto no dia da viagem, sob pena de perderem o voo.

A partir de Janeiro de 2020 este procedimento (preenchimento do Formulário de Declaração Aduaneira) é estendido às fronteiras marítimas e terrestres, nomeadamente aos portos de Luanda e do Lobito, a fronteira do Luvo, província do Zaire, e a fronteira de Santa Clara, Cunene.

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