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Terça, 30 Julho 2019 12:31

Família do ex-director do INEA posta fora da vivenda do Talatona

Os 12 elementos da família do ex-director do Instituto Nacional de Estrada de Angola (INEA), Joaquim Sebastião, que residiam na vivenda avaliada em 10 milhões de dólares no Talatona, nas imediações da UNITEl, foram ontem desalojados, resultante de uma acção mandatada pelo Serviço Nacional de recuperação de Activos da PGR.

O movimento de funcionários e familiares na residência começou cedo. Nas primeiras horas da manhã a equipa do jornal OPAÍS constatou a entrada e saída de diferentes tipos de viaturas entre carrinhas e automóveis top de gama. Filomena Reis, cunhada do arquiteto Joaquim Sebastião, contou que a família está arrasada por causa dessa situação, “é triste estarmos a ser posto na rua dessa forma, deve-se velar pelo sentido humanista, mas é a vida, é o país que temos”, lamentou ela, mostrando não estarem em condições de puder gerir aquela situação com naturalidade.

A cunhada recorda que a Procuradoria- Geral da República (PGR) apareceu na residência do arquitecto Joaquim Sebastião, as 18h30 de Quinta-feira, dia 25 do mês corrente, na altura estavam apenas as crianças e alguns funcionários, os adultos estavam na igreja, para informar quem tinham de deixar a casa em 72 horas. Na residência viviam 12 pessoas, sendo seis crianças e igual número de adultos e cerca de 40 empregados, e com esta situação, Filomena disse que muita gente poderão ficar no desemprego.

Umas das mais antigas funcionárias da família que também estava arrasada com a situação é Amélia Felipe, que trabalha com o arquitecto há muitos anos e lamentou o facto que a família do patrão está a passar que, evidentemente, se vai reflectir na vida dos funcionários. A assessoria de imprensa do arquitecto emitiu uma nota de esclarecimento, onde explica que em nenhum momento, Joaquim Sebastião e a sua família recusaram-se ou tentaram impedir a execução do mandado de apreensão assinado por um procurador da República.

Sublinha que durante todo o processo, desde a sua detenção preventiva a 31 de Janeiro, o seu patrono sempre cooperou e colaborou com os órgãos de justiça para se apurar a veracidade das situações de que é acusado. Pelo facto estranharam, quando faltam poucos dias para término do prazo legal da prisão preventiva de Joaquim Sebastião surgirem notícias que dão conta de uma alegada insurgência do seu patrão e sua família relativamente ao mandado de apreensão. O facto de não concordar, e manifestá-lo, em sede própria, não pode ser entendido como uma recusa ou desobediência a uma decisão a PGR.

Defesa promete interpor providência cautelar

Sobre as medidas tomadas, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a margem do processo de recuperação de activos, o advogado Benja Satula, considerou normal baseando-se na lei 15/18 de repatriamento de activos e a perda alargada de bens, por atribuir competências ao Ministério Público de efectuar apreensões. Entretanto, Benja Satula disse que a maior dúvida reside no facto de a lei 15/18, no seu artigo primeiro, referir que a mesma aplica-se a todos os processos de crimes patrimoniais em que haja uma sentença transitada em julgado. Havendo sentença condenatória dá-se início ao processo que poderá indicar os prejuízos que o Estado incorreu, e a partir dali vai-se atrás da vantagem indevida para ser recuperada.

“O que estamos a assistir é que não há alguma sentença condenatória e avançou-se um processo de recuperação de activos. Não obstante da lei atribuir competências ao MP de apreender bens, devemos entender que apreender não significa dizer despejar as pessoas. A família não resistiu para fazer valer os seus direitos fundamentais e é o que nós vamos fazer depois de se efectivar o despejo”, disse. O advogado promete interpor uma reclamação hierárquica ou mesmo uma providência cautelar, junto do Tribunal, podendo lançar outros expedientes a luz do ordenamento jurídico angolano, assim que haver alguma resposta. OPAÍS

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