O movimento de funcionários e familiares na residência começou cedo. Nas primeiras horas da manhã a equipa do jornal OPAÍS constatou a entrada e saída de diferentes tipos de viaturas entre carrinhas e automóveis top de gama. Filomena Reis, cunhada do arquiteto Joaquim Sebastião, contou que a família está arrasada por causa dessa situação, “é triste estarmos a ser posto na rua dessa forma, deve-se velar pelo sentido humanista, mas é a vida, é o país que temos”, lamentou ela, mostrando não estarem em condições de puder gerir aquela situação com naturalidade.
A cunhada recorda que a Procuradoria- Geral da República (PGR) apareceu na residência do arquitecto Joaquim Sebastião, as 18h30 de Quinta-feira, dia 25 do mês corrente, na altura estavam apenas as crianças e alguns funcionários, os adultos estavam na igreja, para informar quem tinham de deixar a casa em 72 horas. Na residência viviam 12 pessoas, sendo seis crianças e igual número de adultos e cerca de 40 empregados, e com esta situação, Filomena disse que muita gente poderão ficar no desemprego.
Umas das mais antigas funcionárias da família que também estava arrasada com a situação é Amélia Felipe, que trabalha com o arquitecto há muitos anos e lamentou o facto que a família do patrão está a passar que, evidentemente, se vai reflectir na vida dos funcionários. A assessoria de imprensa do arquitecto emitiu uma nota de esclarecimento, onde explica que em nenhum momento, Joaquim Sebastião e a sua família recusaram-se ou tentaram impedir a execução do mandado de apreensão assinado por um procurador da República.
Sublinha que durante todo o processo, desde a sua detenção preventiva a 31 de Janeiro, o seu patrono sempre cooperou e colaborou com os órgãos de justiça para se apurar a veracidade das situações de que é acusado. Pelo facto estranharam, quando faltam poucos dias para término do prazo legal da prisão preventiva de Joaquim Sebastião surgirem notícias que dão conta de uma alegada insurgência do seu patrão e sua família relativamente ao mandado de apreensão. O facto de não concordar, e manifestá-lo, em sede própria, não pode ser entendido como uma recusa ou desobediência a uma decisão a PGR.
Defesa promete interpor providência cautelar
Sobre as medidas tomadas, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a margem do processo de recuperação de activos, o advogado Benja Satula, considerou normal baseando-se na lei 15/18 de repatriamento de activos e a perda alargada de bens, por atribuir competências ao Ministério Público de efectuar apreensões. Entretanto, Benja Satula disse que a maior dúvida reside no facto de a lei 15/18, no seu artigo primeiro, referir que a mesma aplica-se a todos os processos de crimes patrimoniais em que haja uma sentença transitada em julgado. Havendo sentença condenatória dá-se início ao processo que poderá indicar os prejuízos que o Estado incorreu, e a partir dali vai-se atrás da vantagem indevida para ser recuperada.
“O que estamos a assistir é que não há alguma sentença condenatória e avançou-se um processo de recuperação de activos. Não obstante da lei atribuir competências ao MP de apreender bens, devemos entender que apreender não significa dizer despejar as pessoas. A família não resistiu para fazer valer os seus direitos fundamentais e é o que nós vamos fazer depois de se efectivar o despejo”, disse. O advogado promete interpor uma reclamação hierárquica ou mesmo uma providência cautelar, junto do Tribunal, podendo lançar outros expedientes a luz do ordenamento jurídico angolano, assim que haver alguma resposta. OPAÍS