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Segunda, 10 Junho 2024 14:57

Vandalizar bens públicos pode dar pena de prisão de até 25 anos

A destruição de infra​-estruturas de transporte (rodoviárias, ferroviárias e náuticas) poderá ser punida com penas de 20 a 25 anos de prisão, no âmbito de uma nova proposta de lei actualmente em discussão na Assembleia Nacional (AN).

Trata-se da proposta de Lei dos Crimes de Vandalização de Bens e Serviços Públicos, de iniciativa legislativa do Executivo, que vai à votação inicial, a 19 de Junho corrente.

Esta segunda-feira, as ​comissões especializadas da AN (Parlamento) aprovaram o Relatório Parecer Conjunto da proposta, que define penas específicas para diferentes tipos de crimes de vandalismo contra bens e serviços públicos.

O objectivo é proteger o investimento público e a sustentabilidade dos serviços.

O ​diploma estabelece que a destruição de um bem público ou a perturbação de um serviço público seja punida com pena de prisão de ​05 a 10 anos.

Em relação à promoção do vandalismo, propõe-se a penalização de 10 a 15 anos de prisão e, se envolver infra​-estruturas de transporte, a pena é aumentada para 20 a 25 anos.

Por outro lado, atentar contra a segurança dos bens e serviços públicos, como divulgar informações de segurança ou ameaçar destruir um bem público, faz incorrer numa pena de ​03 a ​08 anos de prisão.

O castigo pode ser agravado em um terço, se houver perigo efevtivo à vida ou à integridade física.

A proposta de lei prevê ainda penas para a transformação e exportação ilegal de bens públicos (10 a 15 anos) e para a receptação de bens públicos (​06 a 12 anos).

Esss penas podem ser agravadas se os crimes forem cometidos por titulares de cargos políticos, em associação criminosa, com violência ou trabalho escravo.

Segundo a fundamentação, as acções de vandalização de bens e serviços públicos têm vindo a aumentar de forma exponencial, transformando-se em comportamentos frequentes com prejuízos sociais, económicos, financeiros inestimáveis que afectam cadeias de energia, água, gás, combustíveis e meios transportes públicos.

A proposta de lei responde à necessidade de adopção de um quadro jurídico especializado de combate ao vandalismo de bens públicos e serviços públicos, tendo em conta o impacto determinante de tais fenómenos sociais na preservação da economia nacional e do desenvolvimento sustentável.

A esse respeito, o deputado João Guerra, relator do ​do​cumento, defende penalizações pesadas para as pessoas que vandalizam bens e serviços públicos.

"Vandalizar, por exemplo, condutas de 500 a mil mililitros, a única forma de resolver isso é criminalizar mesmo, ou seja, tomar medidas sérias para quem procede desta maneira", vincou.

O deputado defende uma maior publicitação da ​lei pelos órgãos afins, após a sua aprovação e divulgação em Diário da República.

Disse necessário fazer uma ampla mobilização social​, sublinhando que "devemos estar vigilantes com aquilo que é do bem de todos".

De igual modo, o deputado Lázaro Cacunha, do grupo parlamentar da UNITA, assinalou que, de uma forma geral, a condenação de vandalismo de bens e serviços públicos faz todo sentido.​

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