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Quinta, 23 Junho 2022 22:45

Angolanos com idade superior aos 35 anos já podem ingressar à Função Pública

Os cidadãos angolanos, com idades superiores aos 35 anos vão poder, de agora em diante, concorrer às vagas de acesso na Função Pública, segundo uma medida constante na nova Lei de Base da Função Pública aprovada, nesta quinta-feira, 23 de Junho, na 6ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.

Segundo dados, com a aprovação deste documento, fica assim, retirado o limite de 35 anos, para o ingresso a uma vaga de emprego na Função Pública.

A nova Lei, que vem revogar a anterior 17/90, de 20 de Outubro, que vigora há 36 anos, foi analisada em sessão, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço.

Em declarações à imprensa, a margem da reunião, a ministra da Administração Pública, Trabalho e e Segurança Social (MAPTSS), Teresa Rodrigues Dias, referiu que vai se retirar nesta nova Lei de Bases o limite da idade de 35 anos, que era uma questão muito preocupante.

A ministra adiantou que havia muitos casos de pessoas nesta idade que davam suporte e mais valia em trabalhos bastantes importantes devido a sua praticidade e experiência na função pública, mas que por causa do limite da idade, já não podiam ingressar na administração pública.

Nesta perspectiva, disse, o Executivo entende que os limite dos 35 anos vem ferir os princípios constituciolmente consagrados na Constituição, relativamente ao direito ao trabalho.

Lembrar que, a Lei ainda em vigor, considerada de desactualizada, face ao contexto actual, será substituída pela nova que vai à discussão na Assembleia Nacional (AN), no mês de Julho deste ano, de acordo com a ministra Teresa Dias.

Apontou ainda que com esta nova Lei, pretende-se valorizar o capital humano, acima de tudo, e reforçar os direitos e garantia dos funcionários públicos, congregando num único diploma as bases fundamentais desta, evitando várias dispersões legislativas.

Sobre a relação jurídico laboral, o Executivo pretende reduzir o período probatório de cinco anos para um ano, sendo o período para entrada no quadro definitivo dos funcionários.

Um outro objectivo com esta nova Lei, segundo fez saber é clarificar e desenvolver matérias sobre o funcionalismo público que, até então, trazia problemas da sua aplicação.

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