Quinta, 19 de Junho de 2025
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Quarta, 01 Setembro 2021 12:57

UNITA considera aprovação da Lei Orgânica sobre Eleições Gerais uma traição à vontade dos angolanos

A UNITA declarou que a Lei Orgânica sobre Eleições Gerais aprovada hoje no parlamento "é uma traição à vontade genuína dos angolanos construírem um verdadeiro Estado Democrático de Direito, livre, próspero e moderno" por não incluir contributos da oposição.

O MPLA considera postura do partido do "Galo Negro" uma "birra" por não encontrar fundamento para as suas críticas à Lei agora aprovada.

"A Lei do suicídio que o regime acaba de aprovar é uma traição à vontade genuína dos angolanos construírem um verdadeiro Estado Democrático de Direito e livre, próspero e moderno", disse o líder do Grupo Parlamentar da UNITA, Liberty Chiaka, quando procedia à leitura da declaração de voto.

A UNITA considera que a Lei do regime tem como objectivo facilitar "a substituição da vontade do povo pela sua própria vontade, por isso não pode ser aceite pela maioria dos angolanos".

"Não se trata de falta de consenso entre as duas opções democráticas, trata-se de rejeitar em nome do povo angolano a proposta que visa consolidar o Estado das `ordens superiores". Este Estado que fraudulentamente subverte a soberania popular", referiu.

Liberty Chiaka disse que a UNITA rejeita a Lei porque ofende "gravemente" o direito dos angolanos ao voto livre e secreto e igual".

"A Lei agride os fundamentos da República de Angola porque permite substituir a vontade do povo angolano pela vontade daqueles que institucionalizaram a corrupção", notou, alegando que "é uma Lei da fraude porque facilita o voto múltiplo e legaliza o voto desigual".

Em pano de fundo para estas palavras duras do líder da bancada parlamentar da UNITA está a recusa do MPLA em acatar a proposta da oposição no sentido de o apuramento eleitoral ser feito com base no município.

O presidente do PRS, Benedito Daniel, que votou contra, disse também que a presente Lei "não está adequada com o modo de eleições que Angola pretende".

"Apesar de se envidar esforços de fundir os dois projectos num único e obedecer ao formalismo requerido por Lei, não se conformou esta Lei à altura do nosso processo eleitoral", concluiu.

O deputado Tomás da Silva, mandatado para ler a declaração de voto do Grupo Parlamentar do MPLA, não compreende a atitude da UNITA, já que na especialidade, 90 cento dos artigos deste diploma foram aprovados em consenso.

"O Grupo parlamentar do MPLA votou favoravelmente, porque a presente Lei revista resulta da fusão da iniciativa dos dois maiores partidos no País que discutiram na especialidade exaustivamente o diploma tendo havido consenso", disse sublinhando que o voto contra da UNITA mostra que este partido começa a ver já fantasmas da fraude eleitoral antes do pleito, o que "só pode ser por birra".

Segundo o eleito do MPLA, às comissões municipais e províncias eleitorais apesar de não terem competências para divulgar os resultados eleitorais, são reservadas outras competências, nomeadamente a comunicação dos resultados das mesas de votos junto da Comissão Nacional Eleitoral.

"Tudo está claro. Compete à Comissão Nacional Eleitoral (CNE) a centralização dos resultados provisórios, com base nos dados fornecidos pelas comissões provinciais eleitorais", disse.

"O apuramento nacional é realizado com base nas actas e demais documentos referente ao apuramento provincial recebidos das comissões provinciais eleitorais e submetidos à CNE central", acrescentou.

Com a aprovação das duas Leis eleitorais, estão criadas as condições para o arranque do registo eleitoral oficioso para todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade, que inicia este mês e que deverá prolongar-se até Março do próximo ano. NJ

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