Adão de Almeida falava na Assembleia Nacional, na 11ª Reunião Plenária Extraordinária 4ª Sessão Legislativa da IV Legislatura que aprovou, hoje, a segunda deliberação do Projecto de Lei de Revisão Constitucional, com 149 votos a favor, cinco contra e 49 abstenções, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional.
A Assembleia Nacional eliminou as normas declaradas inconstitucionais pelo Tribunal, entre as quais a referente a obrigação de remessa de relatórios, ao Presidente da República e ao Parlamento, por parte dos tribunais superiores (Supremo, Constitucional, de Contas e Supremo Militar) e do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Perante o Plenário da AN, o ministro de Estado exprimiu que a independência dos tribunais no país é uma realidade e o normal funcionamento das instituições constitui uma prioridade permanente.
De recordar que o Plenário do Tribunal Constitucional caucionou, a 10 do corrente mês, a revisão da Constituição, por iniciativa do Presidente da República, atraves de um Acórdão tornado público, remetido à Assembleia Nacional, em cumprimento dos procedimentos legais.
Adão de Almeida salientou que o percurso feito pelo processo de revisão constitucional revela bem o normal funcionamento das instituições angolanas e a interdependência de funções que existem, entre os poderes do Estado, sem prejuízo da separação de poderes constitucionalmente previstos.
"Este percurso é revelador que o Estado de direito em Angola é uma realidade que se consolida todos os dias, com o empenho de todos", vincou.
Indicou que, em termos gerais, o Acórdão do Tribunal Constitucional (TC) concluiu, declarando que a Revisão Pontual da Constituição está conforme os princípios dos limites fixados nos artigos 233, 234, 235 e 236 da actual Constituição, que entrou em vigor a 5 de Fevereiro de 2010.
A conclusão do TC, adiantou, que confirma a constitucionalidade do processo de revisão constitucional, garante que as principais soluções politico-constitucionais, aprovadas pela Assembleia Nacional, possam entrar em vigor, representando "um passo em frente na consolidação do constitucionalismo angolano".
O Tribunal Constitucional validou a Lei de Revisão Constitucional, ao considerar que a mesma “respeita os limites materiais da Constituição”.
A Assembleia Nacional aprovou, a 22 de Junho último, com uma maioria qualificada de 152 votos a favor, nenhum contra e 56 abstenções, a primeira revisão ordinária parcial da Constituição, 11 anos após a sua entrada em vigor.
Entre outras questões, a revisão esclarece as dificuldades de interpretação que havia, sobre a fiscalização do Executivo pela Assembleia Nacional, e assegura o exercício do voto aos cidadãos angolanos residentes no exterior, bem como retira da actual Constituição o princípio do gradualismo na implementação das autarquias.
Com essa revisão, validada pelo Tribunal Constitucional, a Constituição passará a ter 249 artigos, contra os actuais 244, sendo que foram alterados 44 e incluídos sete novos.
Ao Tribunal Constitucional compete apreciar a constitucionalidade de qualquer norma e demais actos do Estado, bem como efectuar a apreciação preventiva da constitucionalidade das leis do Parlamento, nas quais se enquadra a actual Lei de Revisão Constitucional, de iniciativa do Presidente da República.