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Domingo, 30 Agosto 2020 11:30

PRA-JA nega ter recebido despacho do TC

A comissão instaladora do Partido de Renascimento Angolano - Juntos por Angola (PRA-JA Servir Angola) nega ter recebido o Despacho do Tribunal Constitucional (TC) sobre o recurso extraordinário que interpôs àquele tribunal superior.

"Até ao momento nem o gabinete de advogados, nem o coordenador geral do PRA-JA têm um documento oficial do Tribunal em resposta à nota de clarificação que remetemos no dia 25", observou Américo Chivukuvuku, membro da comissão instaladora do PRA-JA Servir Angola.

Segundo Américo Chivukuvuku, a comissão tomou conhecimento do Despacho apenas pela Comunicação Social, o que considera uma violação de normas administrativas.

"Do nosso ponto de vista mais uma vez estamos diante de uma violação dos procedimentos administrativos", frisou em declarações à TV Zimbo.

Na última quinta-feira (27), o Tribunal Constitucional rejeitou, em Despacho, o recurso extraordinário interposto pelo mandatário do coordenador da comissão instaladora do PRA-JAngola - Servir Angola, Abel Chivukuvuku.

Com este indeferimento definitivo, o PRA-JA será extinto e os seus membros impedidos de formar um novo partido nos próximos quatro anos.

No acórdão, a que a Angop teve acesso, o TC justifica a rejeição do recurso extraordinário de inconstitucionalidade, com o facto de algumas assinaturas de cidadãos não estarem em conformidade com as que constam nas cópias dos seus bilhetes de identidade.

Despacho de Rejeição ao último recurso do PRA-JÁ

No Despacho de Rejeição, o Tribunal esclareceu que, após verificação do último recurso apresentado pelo PRA-JA, convidou o mandatário da formação política, Alberto Uaca, para aperfeiçoar, no prazo de cinco dias, o requerimento apresentado, clarificando o tipo de acção que pretendia e juntar os documentos que achava pertinentes e necessários.

O mandatário do PRA-JA Servir Angola, segundo o Tribunal Constitucional, ao invés de aperfeiçoar o requerimento, esclareceu que se tratava de um recurso extraordinário de inconstitucionalidade.

Ainda segundo o Despacho, o TC informou que só podem ser objecto de recursos extraordinários de inconstitucionalidade as sentenças dos demais tribunais que contenham fundamentos de direito e decisões que contrariem princípios, direitos, liberdades e garantias previstos na Constituição.

O tribunal superior refere que, no requerimento de aperfeiçoamento, o pedido e a causa apresentados pelo PRA-JA só poderia inserir-se no capítulo sobre processos relativos a partidos políticos e coligações da Lei dos Partidos Políticos.

Tribunal aponta erros de interpretação

O despacho de rejeição sublinha que o PRA-JA Servir Angola deveria ter aperfeiçoado e corrigido o requerimento, interpondo um recurso para o plenário referente a processos relativos a partidos políticos e coligações, nos termos da Lei do Processo Constitucional.

O TC considera que o que foi apresentado no requerimento “demonstra uma intenção clara do PRA-JA Servir Angola, por intermédio do seu mandatário, de confundir o tribunal”, sustentando que a forma como foram expostos os argumentos apresentados no recurso é "ambígua", misturando questões processuais-constitucionais com questões criminais e outras de natureza executória.

Constitucional esclarece impossibilidade de notificação

No Certidão Negativa, a Secretaria Judicial do Tribunal Constitucional avança que não conseguiu notificar a tempo o mandatário do PRA-JA Servir Angola, o advogado Alberto Uaca.

O documento refere que o escrivão de Direito, Edivaldo Cruz, e o oficial de diligência, Décio Chiquengue, deslocaram-se ao escritório de Alberto Uaca, nos Coqueiros, em Luanda, para entregar a notificação do despacho de rejeição do recurso.

No local, prossegue o documento, os funcionários do Tribunal Constitucional procuraram contactar a secretária, tendo lhes sido dito, por dois funcionários do escritório, que não era possível.

Ainda de acordo com o documento do TC, os mesmos funcionários disseram que não tinham o contacto telefónico do advogado Alberto Uaca, sendo que os funcionários do Tribunal recorreram ao processo para conseguir o número de telefone do advogado.

"Quem atendeu identificou-se por João e que estava no Ramiros e não no escritório", indica a nota.

Na Certidão Negativa, os funcionários do Tribunal Constitucional relatam que, 25 minutos depois, um funcionário do escritório recebeu uma chamada supostamente feita pela secretária a partir de casa a orientar para ninguém receber o documento do tribunal, pois apenas ela podia fazê-lo, mas estava de folga, pelo que os funcionários do tribunal deixaram o escritório sem entregar a notificação.

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