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Terça, 03 Junho 2014 16:13

Tribunal recusa instrução do caso que envolvia o Manuel Vicente pedido por Rafael Marques

O juiz Carlos Alexandre considera que o jornalista que pediu a abertura da instrução «não tem legitimidade para interferir».

O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) recusou o pedido de abertura de instrução do caso ligado ao vice-Presidente de Angola, ao general Higino Carneiro e à empresa Portmil, cujo inquérito fora arquivado pelo Ministério Público.

Segundo o despacho do TCIC, a que a agência Lusa teve acesso esta terça-feira, o juiz Carlos Alexandre considerou que o jornalista Rafael Marques, que pediu a abertura da instrução, «não tem legitimidade para interferir nos autos na qualidade de assistente, relativamente ao crime de branqueamento de capitais, que constitui o novo objeto dos autos».

«Assim, (...) entendemos que deverá a presente instrução ser indeferida, porque legalmente inadmissível», decidiu o tribunal.

Em causa estava o arquivamento pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), em novembro de 2013, do inquérito ao vice-presidente de Angola, Manuel Domingos Vicente, e ao general Francisco Higino Lopes Carneiro, vice-governador do Cuando Cubango, e à empresa Portmil ¿ Investimentos e Telecomunicações.

Um inquérito que surgiu após uma queixa do antigo diplomata Adriano Teixeira Parreira sobre factos suscetíveis de serem crimes de associação criminosa e branqueamento de capitais, alegadamente praticados em Portugal, precedidos de «corrupção, burla e fraude fiscal alegadamente praticados em Angola».

Em causa estavam operações bancárias efetuadas em 2009 e 2010, num montante de 400 milhões de dólares (cerca de 294 milhões de euros).

Em dezembro de 2012 Rafael Marques foi admitido como assistente no inquérito, mas agora o TCIC considerou que o ativista angolano não tem legitimidade para requerer a abertura de instrução quanto ao crime de branqueamento de capitais.

O juiz fundamentou esta decisão com um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de janeiro de 2001.

«O facto de o ofendido ter sido admitido, no decurso do inquérito a intervir nos autos, sem restrição, como assistente, não obsta a que, no momento em que aprecia o requerimento de abertura de instrução, pelo mesmo apresentado, o juiz reavalie a legitimidade daquele para atuar como assistente relativamente a todos os crimes objeto da requerida instrução», escreve Carlos Alexandre na decisão de 21 de março.

Entretanto, o jornalista Rafael Marques recorreu desta decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, alegando «que é admissível a [sua] constituição de assistente no crime de branqueamento».

Alega que o despacho de admissão como assistente [no inquérito] «não pode ser alterado posteriormente, uma vez que não se verificou a superveniência de factos que se repercutam na legitimidade atribuída».

«Não havendo qualquer alteração aos factos denunciados e aos crimes ora denunciados, nomeadamente o crime de branqueamento, há caso julgado formal, tendo o assistente /recorrente legitimidade para requerer a abertura de instrução», lê-se no recurso, a que a Lusa teve acesso.

Na resposta ao recurso para o TRL, o Ministério Púbico (MP) contrapõe que ao longo do inquérito «não foi descortinado qualquer crime que permitisse a indiciação de qualquer crime de branqueamento de capitais relativamente aos suspeitos».

«Não há alertas bancários relativamente aos suspeitos cuja proveniência de capitais não esteja legalmente justificada! O que temos são alguns movimentos bancários de elevados montantes consentâneos com os rendimentos comprovados dos suspeitos», indica o MP.

Lusa

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