Ao abrigo da nova Lei, aprovada por unanimidade e em definitivo, são consideradas Pessoas Expostas Politicamente os titulares de cargos públicos e seus parentes até a 3ª geração.
O diploma enquadra-se nas recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) e proíbe a criação de "bancos de fachada".
A nova Lei visa, entre outros aspectos, inibir o pagamento de fluxos de capitais (dinheiro) de entidades financeiras domiciliadas em "offshores" que estavam conotadas com organizações criminosas.
Esse trabalho foi harmonizado pelos serviços de investigação criminal norte-americano e europeu, que constataram que 70 por cento da circulação de capitais das organizações terroristas circulavam através de "bancos de fachada".
Fonte do Banco Nacional de Angola (BNA) explicou à Angop que os "bancos de fachada" não têm uma presença física no país em que são constituídos e também não estão ligados a nenhum grupo financeiro, nem estão sujeitos à regulação.
A Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição Massiva foi aprovada com 177 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção.
O Diploma Legal estabelece, igualmente, a segurança territorial e do sistema financeiro angolano.
Os deputados aprovaram também, em definitivo, na segunda Reunião Plenária Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da IV Legislatura, a Lei de Protecção das Vítimas, Testemunhas e Arguidos Colaboradores em Processo Penal.
O documento, de iniciativa legislativa do Titular do Poder Executivo, vai regular o regime de protecção das vítimas, testemunhas, arguidos e colaboradores que, por causa do seu contributo voluntário e efectivo na recolha de provas em processo penal, corram riscos de atentado aos seus direitos e liberdades e garantias à sua integridade física.
Lei de Vídeo Vigilância
Os deputados aprovaram por unanimidade, em votação final global, a Lei de Vídeo Vigilância, que vai permitir aos órgãos de Segurança Pública e Ordem Interna um combate eficiente e eficaz da criminalidade e outros fenómenos conexos.
Pretende-se também, com esse Diploma legal, garantir maior segurança às pessoas e aos bens, bem como auxiliar as forças de Defesa e Segurança no esclarecimento de crimes e na identificação dos seus autores.
A Lei, aprovada com 182 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, estabelece a instalação e utilização de câmaras de vigilância em pontos críticos previamente identificados pelas autoridades policiais.
Cooperação Angola e Portugal
Na Reunião Plenária desta quarta-feira foi também aprovado, por unanimidade, o Projecto de Resolução para a ratificação do Protocolo de Cooperação entre os ministérios do Interior da República de Angola e da Administração Interna de Portugal em matéria de segurança e Ordem Interna.