Nem o Direito, como um conjunto de normas que regulam sociedades política e socialmente organizadas, naquele sentido expresso no brocardo latino “ubi societas ibi jus” ou no seu inverso “ubi jus ibi societas”, nem a Justiça, no seu sentido institucional, têm um valor em si. Senão que, como todas as instituições humanas, existem como funções da realização dos mais genuínos interesses da paz e do progresso humanos.