Poucas são as restrições de um diplomata no exercício das suas funções, esses gozam de imunidade ampla, são praticamente livres e imunes à qualquer tipo de acção ou coisa, as suas imunidades são quase “absolutas”, não podendo sofrer quaisquer tipo de processo penal, civil e administrativo com expceção de casos ligados à sucessão, herança, profissão liberal ou actividade comercial fora do exercício das suas funções oficiais, nestes casos os agentes diplomáticos podem ser notificados a prestar certos esclarecimentos não a título de diplomatas mas a título de cidadãos privados, sem risco algum de serem processados, independentemente das circunstâncias.