Quinta, 28 de Mai de 2026
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Um País faz-se com Políticas de Estado (projectos estatais de carácter Nacional) e com Políticas Públicas (projectos distritais, regionais e provinciais) racionalizadas, que garantam bem-estar, harmonia social, empregabilidade, educação de qualidade, justiça e equidade, mas nada disso é possível fazê-lo ou realizá-lo sem «visão estratégica de gestão» e sem estabilidade econômica do Estado, porque toda e qualquer Administração do Estado depende e precisa da Economia para poder elaborar, traçar, programar e executar Projectos de Governação em todos os âmbitos.

Enquanto operador da lei, é com bastante júbilo que vejo entrar em funções a tão esperada figura do Juiz de Garantias. No ordenamento jurídico angolano esta ilustre figura resulta do indisfarçável resquício da alínea f) do artigo 186.º, in fine, da Constituição de 2010, colhido pela Lei nº14/22, de 25 de Maio, lei que altera o Código do Processo Penal angolano.

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