Num período vivido em que as promessas eleitorais em Angola começam a ganhar forças e pernas para andar, surge então diversas correntes em torno das autarquias, com divergência qualifica na interpretação da teoria ligada ao «gradualismo» princípio estabelecido pela Constituição da República de Angola doravante designada, CRA. Por imperativo constitucional, a Angola vê-se obrigada a institucionalizar as autarquias locais, de facto, será um marco importante para a organização administrativa onde o modelo centralizado que temos seguido até aqui não tem sido favorável a nível organizativo – funcional do Estado democrático e de Direito.