Quinta, 26 de Março de 2026
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Ao abrigo da CRA (Artigo 127.º Responsabilidade Criminal), o Vice-Presidente da República (tal como o Presidente) “não é responsável pelos actos praticados no exercício das suas funções, salvo em caso de suborno, traição à Pátria e prática de crimes definidos pela presente Constituição como imprescritíveis e insusceptíveis de amnistia”.

Ao dia vinte e seis do mês em curso, JLO pretende reunir – se com cem cidadãos, dos quais constam altos nomes que têm marcado a conjuntura das manifestações e líderes de diversas associações juvenis.

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