Antes de mergulharmos na busca da resposta à pergunta-título que rege o presente texto, importa reiterar que os homens e mulheres que, sob a liderança de Abel Epalanga Chivukuvuku, fundaram o PRA-JA Servir Angola a 2 de Agosto de 2019, fizeram-no no âmbito do exercício do direito de participação na vida pública, bem como do exercício da liberdade de constituição de associações políticas e partidos políticos, plasmados nos artigos 52º e 55º da Constituição da República. Por outro lado, a legalização do PRA-JA Servir Angola constitui o culminar de um longo, exaustivo e duro processo em que, no final, teve de ser feita a justiça.
Retomando a questão central do presente texto, a inferência segundo a qual a legalização do PRA-JA Servir Angola configura a morte da FPU é errada e obviamente enganosa. Vejamos:
1 - A FPU, criada e proclamada em Outubro de 2021, é um arranjo político composto pela UNITA, pelo Bloco Democrático (BD), pelo agora partido PRA-JA Servir PRA - JA Servir Angola e por cidadãos e cidadãs sem militância partidária (sociedade civil), com o objectivo de realizar a alternância em 2022.
2 - A FPU foi criada como agregação (que vigora até agora), que é um arranjo no qual o PRA-JA Servir PRA - JA Servir Angola, o BD e figuras da sociedade civil se juntaram à UNITA para concorrerem como candidatura única às eleições de Agosto de 2022, com a bandeira da UNITA e sob a liderança de Adalberto Costa Júnior.
3 - A FPU, por ter o formato de agregação, é um arranjo informal que não requereu nem requer legalização.
4 - Na FPU as partes (BD, PRA-JA Servir PRA - JA Servir Angola e UNITA) preservaram as suas identidades. O BD e o PRA-JA Servir PRA - JA Servir Angola não se diluíram na UNITA. Por esta razão é que em actividades, como as Jornadas nas Comunidades do Grupo Parlamentar da UNITA (as mais recentes concluídas ontem, 13 de Outubro, na Província da Huíla), as máquinas das três forças apresentam-se adornadas com os respectivos símbolos e cores, colaborando e cooperando como partes de uma frente quem tem Adalberto Costa Júnior (ACJ) como coordenador, Abel Epalanga Chivukuvuku (AEC) e Filomeno Vieira Lopes (FVL) como coordenadores adjuntos.
5 - A idealização e criação da FPU resultou da convergência de pensamento entre Abel Epalanga Chivukuvuku, Adalberto Costa Júnior e Filomeno Vieira Lopes sobre a necessidade de fazer uma frente suficientemente representativa de toda a Angola para realizar a alternância.
6 - Com a sua legalização o PRA-JA Servir PRA - JA Servir Angola é agora partido, logo, a FPU é actualmente composta por 3 partidos, ao contrário do que foi até há pouco tempo, quando tinha 2 partidos e um projecto político.
7 - Entre ACJ, AC e FVL há consenso sobre a necessidade de a FPU evoluir para coligação e, nesta qualidade, concorrer em 2027. A necessidade de a FPU evoluir do formato de agregação para o formato de coligação tem sido considerada no seio da FPU desde muito antes de o PRA-JA Servir Angola ser legalizado, algo que as partes acreditaram que aconteceria, tarde ou cedo.
8 - O actual formato de agregação que a FPU possui não pode ser mantido, porque o BD não pode voltar a prescindir de concorrer às eleições de 2027. Em Angola, por imperativo da lei, o partido que não concorra duas vezes consecutivas às eleições deve ser extinto, logo, uma coligação salvaguardaria a existência do BD.
9 - A coligação é o melhor formato de frente para alcançar o objectivo da alternância em 2027.
10 - A transformação da FPU em coligação depende da sua coluna vertebral, a UNITA, cujo XIV Congresso deverá aprovar se a UNITA, para realizar a alternância e realizar toda uma governação participativa, aceita prescindir dos seus símbolos (o galo negro, o sol nascente, o verde, o vermelho, o preto) para, coligada, concorrer às eleições de 2027 tendo ACJ como cabeça-de-lista.
Se o XIV Congresso da UNITA aprovar o formato de coligação, os partidos parceiros PRA-JA Servir PRA - JA Servir Angola e o BD farão parte dela e o espaço de inclusão de figuras da sociedade civil será maior.
Se, todavia, assim não acontecer:
a-) as partes (BD, PRA - JA Servir Angola e UNITA) concorrerão sozinhas;
b-) o BD e o PRA - JA Servir Angola concorrerão como coligação;
c-) a UNITA e o PRA - JA Servir Angola concorrerão como agregação (sem a presença do BD)
Portanto, a legalização do PRA-JA PRA - JA Servir Angola não constitui a morte da FPU.
Por Nuno Álvaro Dala