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Segunda, 27 Outubro 2014 23:22

BESA: o sinal vermelho e o grito de socorro!

Em função do crédito mal parado e das irregularidades registadas nas contas do Banco Espírito Santo Angola (BESA), no passado dia 04 do mês de Agosto do ano em curso, a autoridade máxima e monetária do País, Banco Nacional de Angola (BNA), nomeou uma comissão de Administradores provisórios que tinham como objectivo principal garantir o saneamento das contas e o normal funcionamento do Banco, de forma a evitar um colapso no sistema financeiro devido o papel e relevância que o BESA desempenha no sistema bancário e financeiro Angolano.

Volvidos 3 (três) meses, depois de apurados a situação financeira do Banco, o BES Angola foi decretado praticamente um Banco falido, uma vez que o capital social ficou corroído devido aos prejuízos que apresentam as suas contas, ou seja, de acordo as normas contabilísticas e a equação fundamental da contabilidade o Activo (A)=Passivo (P)+Capital Próprio (CP), podemos afirmar que o capital próprio normalmente é o valor que fica em posse dos sócios do Banco, depois de cumprir com todas as obrigações financeiras perante os terceiros, ou seja, depois de serem pagas todas as dívidas, isto em uma situação normal; Caso que não ocorreu com o BESA, visto que o activo que o Banco possuía, mormente composto pelos créditos cedidos a terceiros, por inadimplência, não estavam a retornar para a instituição, e acabou por comprometer de certa forma o pagamento das obrigações, mormente as aplicações a prazo, e reduzir os níveis de solvabilidade que situaram –se  abaixo do limite mínimo recomendado pelo BNA que é de 10%[1].

Assim sendo, se os prejuízos são elevados uma das fontes de recurso para o pagamento das obrigações é o capital social, que foi fortemente afectado.

Tal conforme relatou o BNA (21/10) na nota divulgada a imprensa as “elevadas perdas na carteira de crédito e em outros activos, não cobertas por provisões colocam em causa a viabilidade do Banco”.

Outrossim, é que, os créditos não foram concedidos tendo em atenção as garantias e os níveis de risco recomendados pelo BNA daí, as provisões não corresponderem aos respectivos níveis de risco, ou seja, para riscos maiores ou elevados as provisões poderiam corresponder a 50% ou 100% do valor.

As provisões para créditos de cobrança duvidosa deveriam ser constituídas sobre o valor contabilísticos dos créditos mediante registo a débito da adequada conta de custo e a crédito da correspondente conta de provisão para créditos.

O grito de socorro:

Destarte, o grito de socorro é lançado para que se possa cobrir o buraco existente devido ao crédito mal parado, cujo o valor ascende Akz: 897.678 milhões[2];

Como as probabilidades de se recuperar os respectivos valores são diminutas existe a necessidade de serem aumentadas as provisões em AKz 428.997 milhões;

Aumentar as provisões relacionadas com a carteira de imóveis  em Akz: 58.943 milhões visto que os imóveis podem sofrer alguma desvalorização em função do aumento da oferta no mercado;

Reforço do capital próprio em AKz 425.768 milhões, uma vez que os prejuízos acabaram por diluir o respectivo capital;

Ou seja oficialmente o BESA é um Banco sem liquidez, com necessidade de injecção de oxigénio avaliado em milhares e milhares de kwanzas que servira como uma almofada de ar para que o mesmo possa voltar a respirar de novo.

No entanto, esperamos que o grito de socorro ecoe pelo mercado Angolano e não só, e surjam potenciais investidores, de tal forma que o  BNA não seja impelido a cobrir  uma parte da fatia do bolo, visto que, a situação financeira no país não está muito confortável devido a descida do preço do barril do petróleo no mercado internacional, o que obrigaria a recorrer as reservas internacionais que gradativamente vão decrescendo.

Enfim, é um processo que ainda corre os seus trâmites  e haver vamos se o BESA acabará por ser nacionalizado ou não.

Jonísio C. Salomão[3]

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[1]Cf. BNA, Aviso Nº 05/07, de 12 de Setembro.

[2]Cf. BNA, deliberação do conselho de administração ao banco espírito santo angola, 21/09/14, informação disponível: http://www.bna.ao/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=139&idsc=173&idl=1&idi=14181

[3]Mestre em Administração de Empresas; Consultor Empresarial e Técnico Oficial de Contas.

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