Por Ilídio Manuel
Está a causar alguma perturbação em alguns sectores afectos ao partido no poder, o comunicado da UNITA que dava conta que a visita do líder do maior partido da oposição teria uma oportunidade para reforçar a mobilização de apoios ao processo eleitoral, à observação internacional das eleições gerais de Agosto de 2022, num ambiente de tranquilidade, de pluralidade democrática e de transparência.
No espaço público, com particular destaque para o jornal o País, assim como nas redes sociais questionou-se ou colocou-se em causa a competência do líder da UNITA se ele estava investido de poderes para convidar individualidades estrangeiras que possam inspeccionar o pleito eleitoral de 2022.
Alguns internautas, do alto da sua cátedra, chegaram ao ponto de dizer que ACJ estaria a avocar as competências da CNE, o único órgão que, na óptica deles, teria competência para convidar os observadores estrangeiros.
Mesmo sem sustentarem os seus argumentos com recurso à legislação eleitoral afim, para os "francos atiradores", à Oposição, no caso específico de Adalberto Costa Júnior estar-lhe-ia vedada qualquer possibilidade de trazer ao país observadores estrangeiros.
Das duas, uma: ou eles desconhecem de forma confrangedora a legislação eleitoral ou padecem de uma perturbadora amnésia, pois só assim justifica essa suposta aversão aos direitos consagrados aos partidos políticos, no caso vertente à UNITA e seu líder.
Partindo do pressuposto que aos partidos políticos e demais órgãos que constam da Lei de Observação Eleitoral assiste-lhes o direito de convidar individualidades ou instituições nacionais, porque estariam eles limitados de o fazer em relação às entidades e organismos estrangeiros?
Para os que têm a memória curta, convém recordar-lhe que nas eleições passadas de 2017, os partidos MPLA, UNITA e PRS convidaram mais de mil observadores, dentre nacionais e estrangeiros.
Na altura, a antiga porta-voz da CNE, Júlia Ferreira, havia anunciado à imprensa que o MPLA escolheu, entre outros observadores, a Frelimo (de Moçambique), Swapo (Namíbia), PCT (Congo-Brazzaville), o Partido Comunista e Socialista de Portugal, assim como a MLST-PSD (São Tomé e Príncipe).
Constava também da lista do partido no poder, a ZANU (Zimbabwe), o Congresso Nacional Africano (ANC), da África do Sul, e o Partido Socialista Operário Espanhol (PSOE), bem como os partidos comunistas chinês (PCC) e do Vietname.
A UNITA, por sua vez, havia indicado a Fundação Carter (Estados Unidos), o Partido da Renovação Social (Guiné Bissau), o Partido Popular Espanhol (Espanha), MLC (RDC), Renamo e MDM ambos de Moçambique e a Fundação Conrado Wessel (FCW), entre outros.
A Lei de Observação Eleitoral prevê que podem convidar observadores eleitorais o Presidente da República, a CNE, AN, o TC e os Partidos Políticos ou coligações concorrentes às eleições.
No referido ano eleitoral, tinha sido determinada uma quota de três mil observadores distribuídos pelas diferentes categorias, sendo 50 observadores internacionais para a Assembleia Nacional, 24 para o Tribunal Constitucional e 18 para cada um dos seis partidos políticos e coligações concorrentes.
Estão ainda por apurar as razões que levaram o Tribunal Constitucional em não convidar nenhum observador internacional.
Dito isso, cai por terra qualquer argumento que tinha como objectivo escuso reduzir o impacto da visita do líder da UNITA aos EUA ou emitir-lhe um "certificado de incompetência" nesta matéria. Camunda News