O documento, que regista as operações com incidência directa de tesouraria e faz uma breve abordagem dos riscos à sua execução, contém a projecção das entradas e saídas de recursos financeiros no período em referência.
A sessão do Conselho de Ministros apreciou, igualmente, no domínio da gestão das finanças públicas, a Programação Financeira do Tesouro Nacional para o primeiro trimestre deste ano, que apresenta as despesas totais programadas para o período num montante de kwanzas 6 .974. 505. 978. 048,00.
O documento refere que o Serviço da Dívida é a categoria que mais recursos absorverá no referido período, num total de kwanzas 2.551.580.027.502,80, com um peso de 54 por cento do total, seguido da Despesa com Pessoal no montante de Kwanza 1 142 600 322 133,50, representando 24 por cento.
O remanescente de 22 por cento, equivalente a Kwanza 1 015 797 387 689,65, será distribuído nas demais categorias.
O Conselho de Ministros apreciou, ainda ontem, para remessa à Assembleia Nacional, a proposta de Lei que aprova o Regime Jurídico do Financiamento Colaborativo.
Este instrumento jurídico emerge da necessidade de criação de formas alternativas de financiamento para as empresas e agentes económicos, através de plataformas electrónicas.
O mesmo visa promover o crescimento económico sustentado, equilibrado e inclusivo, e a promoção do empreendedorismo, enquanto mecanismo de geração de rendimentos, emprego e satisfação das necessidades sociais.
Consta, igualmente, dos seus fins o asseguramento da protecção dos financiadores, consumidores e da credibilidade do sistema financeiro, mediante a imposição de um conjunto de deveres de organização e de conduta a todos os participantes do mercado.
Outro diploma apreciado pelo órgão colegial de consulta do Titular do Poder Executivo, também para envio ao Parlamento, é a proposta de Lei que aprova o Regime Jurídico da Supervisão da Auditoria Externa às Entidades de Interesse Público.
O diploma em causa define a competência, a organização e o funcionamento do sistema de supervisão, bem como as entidades de interesse público sujeitas à auditoria às contas e os requisitos gerais para a realização da mesma.
Ainda ontem, o Conselho de Ministros apreciou o Projecto de Decreto Presidencial que estabelece as medidas de gestão das pescarias marinhas, da pesca continental, da aquicultura e do sal para o ano de 2026.
Este diploma tem como objectivo assegurar o equilíbrio entre a exploração e a conservação dos recursos biológicos aquáticos, promover a aquicultura sustentável, promover o aumento da produção do sal, garantir a qualidade e fomentar a exportação.

