Aderentes da subversão jurídica, tornaram os conceitos meras referências insufladas e continuam na lógica da batota. O último acto realizado ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 14.° do Regulamento do Concurso Curricular para Provimento de 8 (oito) vagas de juízes conselheiros do Tribunal Supremo, aprovado em 18 de Junho de 2025, pelo Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial.