A medida está prevista na nova Lei sobre as Empresas Privadas de Segurança, aprovada hoje pela Assembleia Nacional de Angola, que revoga a legislação de 1992, para permitir maior controlo dos operadores do setor e do pessoal afeto a esta atividade.
A nova legislação foi aprovada com 154 votos a favor, nenhum contra e duas abstenções (Partido de Renovação Social), e pretende regulamentar o tipo de armas usadas por estas empresas de segurança, uma questão muito debatida na sociedade angolana.
O atual diploma estabelece que o pessoal de segurança privada pode fazer uso apenas de armas para autodefesa, quando em serviço e mediante autorização do responsável da empresa.
O armamento de guerra em posse destas empresas de segurança privadas foi várias vezes contestado pela Polícia Nacional, sublinhando a necessidade de desarmamento das mesmas.
Em 2008, a Polícia Nacional estimava que cerca de 20 mil armas de guerra poderiam estar em posse das empresas privadas de segurança, devendo o processo de desarmamento da população ser extensivo a estas.
É igualmente preocupação da polícia que um grande número de armas de guerra em posse de marginais foram supostamente obtidas junto de trabalhadores das empresas privadas de segurança.
O diploma hoje aprovado estabelece que cabe ao comandante da Polícia Nacional, mediante análise casuística, limitar o número de armas a utilizar pelas empresas, bem como a formação e atualização profissional do pessoal das empresas privadas de segurança, sob a égide do Ministério do Interior.
A revisão da anterior lei teve como objetivo melhorar a articulação entre a necessidade que os cidadãos têm de criar ou utilizar os serviços de segurança privada e os superiores interesses que emergem do serviço público de segurança, exercida pelos órgãos do Estado.
Na nova lei estabelece-se que algumas instituições públicas e privadas, tais como bancos, sociedades financeiras, estabelecimentos de recreação e outros, adotem um sistema de segurança.
O diploma tem como inovação a permissão de utilização de equipamentos eletrónicos de vigilância para a proteção de pessoas e bens, desde que sejam salvaguardados os direitos e interesses constitucionais.
O Parlamento angolano aprovou hoje igualmente as Leis dos Direitos de Autor e Conexos, o Projeto de Lei de Alteração Pontual à Lei nº 36/11, de 21 de dezembro (Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais), a Lei sobre a Redução dos encargos Legais Aplicáveis à Constituição de Sociedades Comerciais, a Lei das Linhas de Base sobre a Delimitação e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola, entre outros diplomas.
Na sexta-feira, a Assembleia Nacional volta a reunir-se para o debate mensal sobre o Plano Nacional de Formação de Quadros, sugerido pela bancada maioritária, o MPLA.
Diário Digital com Lusa