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Sexta, 23 Mai 2014 07:34

Seguranças privados angolanos deixam de poder usar armas de guerra

As empresas privadas de segurança de Angola vão deixar de poder utilizar armas de guerra nas atividades de vigilância, contrariamente ao que acontecia até agora, passando a poder usar apenas armas para autodefesa.

A medida está prevista na nova Lei sobre as Empresas Privadas de Segurança, aprovada hoje pela Assembleia Nacional de Angola, que revoga a legislação de 1992, para permitir maior controlo dos operadores do setor e do pessoal afeto a esta atividade.

A nova legislação foi aprovada com 154 votos a favor, nenhum contra e duas abstenções (Partido de Renovação Social), e pretende regulamentar o tipo de armas usadas por estas empresas de segurança, uma questão muito debatida na sociedade angolana.

O atual diploma estabelece que o pessoal de segurança privada pode fazer uso apenas de armas para autodefesa, quando em serviço e mediante autorização do responsável da empresa.

O armamento de guerra em posse destas empresas de segurança privadas foi várias vezes contestado pela Polícia Nacional, sublinhando a necessidade de desarmamento das mesmas.

Em 2008, a Polícia Nacional estimava que cerca de 20 mil armas de guerra poderiam estar em posse das empresas privadas de segurança, devendo o processo de desarmamento da população ser extensivo a estas.

É igualmente preocupação da polícia que um grande número de armas de guerra em posse de marginais foram supostamente obtidas junto de trabalhadores das empresas privadas de segurança.

O diploma hoje aprovado estabelece que cabe ao comandante da Polícia Nacional, mediante análise casuística, limitar o número de armas a utilizar pelas empresas, bem como a formação e atualização profissional do pessoal das empresas privadas de segurança, sob a égide do Ministério do Interior.

A revisão da anterior lei teve como objetivo melhorar a articulação entre a necessidade que os cidadãos têm de criar ou utilizar os serviços de segurança privada e os superiores interesses que emergem do serviço público de segurança, exercida pelos órgãos do Estado.

Na nova lei estabelece-se que algumas instituições públicas e privadas, tais como bancos, sociedades financeiras, estabelecimentos de recreação e outros, adotem um sistema de segurança.

O diploma tem como inovação a permissão de utilização de equipamentos eletrónicos de vigilância para a proteção de pessoas e bens, desde que sejam salvaguardados os direitos e interesses constitucionais.

O Parlamento angolano aprovou hoje igualmente as Leis dos Direitos de Autor e Conexos, o Projeto de Lei de Alteração Pontual à Lei nº 36/11, de 21 de dezembro (Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais), a Lei sobre a Redução dos encargos Legais Aplicáveis à Constituição de Sociedades Comerciais, a Lei das Linhas de Base sobre a Delimitação e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola, entre outros diplomas.

Na sexta-feira, a Assembleia Nacional volta a reunir-se para o debate mensal sobre o Plano Nacional de Formação de Quadros, sugerido pela bancada maioritária, o MPLA.

Diário Digital com Lusa

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