Segundo os dados em posse do Imparcial Press, a parcela em causa, com 360.742 metros quadrados, pertence à família Madeira desde 1957 e tem sido ocupada pela Sonangol desde 1993, sem que tivesse havido pagamento de qualquer contrapartida.
Inicialmente, a empresa ocupava apenas 130 metros quadrados, área que foi sendo alargada ao longo dos anos até atingir a atual dimensão.
Em Julho de 2022, após negociações com os herdeiros, a Sonangol reconheceu por escrito a ocupação do terreno e chegou a celebrar um Contrato-Promessa de Compra e Venda, comprometendo-se a pagar 45 dólares por metro quadrado. No entanto, o acordo não foi cumprido, levando os proprietários a recorrerem aos tribunais.
Face à inércia da petrolífera, o tribunal declarou o direito de propriedade dos herdeiros, ordenou a devolução do terreno e condenou a Sonangol ao pagamento da indemnização patrimonial, além de 1 bilião de kwanzas por danos morais a um dos herdeiros, Ildeberto Alfredo Serra Madeira.
A petrolífera recorreu da decisão, mas o recurso foi declarado deserto por falta de apresentação das alegações dentro do prazo legal, o que levou ao trânsito em julgado do processo.
No entanto, em vez de cumprir a sentença transitada em julgado, a Sonangol viu surgir um episódio controverso. O juiz que havia conduzido o processo foi afastado e substituído por um recém-empossado magistrado, Celestino Soares José, que reabriu uma providência cautelar já encerrada há quase dois anos e declarou nula a decisão anterior.
O acto foi contestado pelos herdeiros, que afirmam estar a enfrentar manobras judiciais que impedem a execução da sentença. Enquanto, a Sonangol mantém-se em silêncio, continuando a explorar um património privado sem pagar a indemnização fixada pela justiça. Imparcial Press