Domingo, 01 de Junho de 2025
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Sexta, 09 Mai 2025 13:04

As tarifas da eletricidade vão subir em 11,5% e água 30% a partir de junho - governo

As tarifas da água e da eletricidade em Angola vão aumentar 30% e 11,5%, respetivamente, segundo a nova tabela aprovada pelo Instituto Regulador dos Serviços de Água e Eletricidade (IRSEA), que entra em vigor no próximo mês.

Com esse novo tarifário, o IRSEA exemplifica que uma familia na categoria Doméstica Social, com a potência contratada de 1,3 KVA que pagava uma média de 291,88 kwarizas, passará a pagar Kz 379,68, enquanto na categoria Doméstica Monofásica, com a potência contratada de 6,6 KVA, que pagava 9 120,22, val desembolsar 13 516,16 kwanzas.

Apesar dessa medida, dados indicam que Angola ainda continua a ser um dos paises com a tarifa de electricidade mais baixas de África, com um preço médio de Kz 11,1 por kWh. Este valor é significativamente mais baixo do que a média regional da SADC, que é de 89,1 kwanzas por kWh, e também abaixo da média continental, que se situa entre 15 e 16 cêntimos de dólar por kWh.

Por outro lado, a tarifa a tarifa da água foi ajustada para 30%, numa média de 780 kwanzas por metro cúbico (Kz/m3).

De acordo com o IRSEA, apesar desse reajuste faseado, mantém-se a subvenção aos produtos químicos essenciais para o tratamento da água.

Avança que a nova estrutura é escalonada e baseada no consurno, o que significa que os cidadãos que consomem menos continuam a pagar menos, enquanto a tarifa social é mantida para proteger as familias com menor rendimento.

A titulo de exemplo, uma familia na categoria Doméstica Social, com um consumo de 0 a 5 metros cúbicos (m3) que pagava em média Kz 200, passara a pagar 260 kwanzas. Já na categoria Doméstica Escalão 2, com o consumo por metro cúbico, que pagava 260, passará a pagar Kz 338.

As respectivas actualizações estão em conformidade com os Regulamentos Tarifários dos Serviços de Electricidade e dos Serviços de Agua, aprovados pelos Decretos Presidenciais 178/20, de 20 de Junho, e 255/20, de 7 de Outubro, respectivamente, e com a revogação dos anteriores tarifários, através do Decreto Executivo Conjunto 7/25, de 21 de Abril

As novas tarifas entram em vigor 30 dias após a publicação dos Despachos 3131/25 e 3133/25, publicados no Diário da República de 5 de Maio deste ano.

Segundo esses documentos, a implementação será gradual, com o objectivo de garantir a continuidade, qualidade e expansão dos serviços públicos de electricidade e água, num contexto de crescentes desafios económicos e maior procura

A medida visa, igualmente, cobrir o aumento dos custos reais de produção e distribuição, assegurar a manuterição, modernização e expansão das redes em zonas urbanas e rurais, bem como evitar a degradação dos serviços, assegurando energia e água de qualidade para todos.

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