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Quinta, 11 Julho 2019 14:45

Tribunal chumba 20 milhões/mês a Augusto Tomás

As 15 crianças (11 filhos, três sobrinhos e um neto) e os três idosos (os pais e a madrasta) sustentadas por Augusto da Silva Tomás, ex-ministro dos Transportes, vão continuar viver sem os 20 milhões de Kwanzas/mês, para custear as suas despesas

O Tribunal Provincial de Luanda “chumbou”, ontem, o pedido de descongelamento parcial das contas bancárias do ex-governante que, de acordo com a sua advogada, visava evitar que os seus dependentes continuem a passar fome e a abandonar a escola, de acordo com uma fonte de OPAÍS. Os juízes da 1ª Secção da Sala do Cível e Administrativo desse tribunal, encarregue do processo nº 3141/19-C, declararam-se incompetentes para julgá-lo e absolveram o Estado, representado pela Procuradoria Geral da República (PGR). Essa decisão surge seis meses depois de Augusto Tomás, através dos seus advogados, ter apresentado a providência cautelar não especificada contra a decisão do Estado de congelar todas as suas contas bancárias e das empresas de que é sócio antes do arranque do julgamento que corre os seus trâmites legais na secção de Crimes Comuns do Tribunal Supremo.

Ele viu também recusado o pedido de que deveria ser o Estado a arcar com todos os custos do processo e dos demais encargos legais. Segundo a nossa fonte, a decisão deste tribunal de primeira instância assentou no facto de o congelamento das contas estar associado ao processo-crime que está a correr os seus trâmites legais num tribunal superior. Consideraram como a mais acertada, uma vez que, agindo desse modo, a Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), órgão afecto à PGR, salvaguardou a possibilidade de Augusto Tomás estar em condições financeiras de reparar os prejuízos causados ao Estado, se for condenado.Nesse contexto, atendendo à pertinência do pedido e ao efeito penal, no entender do tribunal, o órgão competente para apreciá-lo seria justamente onde está a ser julgado.

A contestação da PGR

Meses antes de o tribunal decidir, a PGR havia contestado o pedido do “ex-patrão dos transportes”, alegando que havia sido acusado de seis crimes cujo processo já se encontrava na Câmara Criminal do Tribunal Supremo. Ressaltando que os actos solicitados por Augusto Tomás são justamente da competência dessa Câmara Criminal e não da sala do Cível, sendo assim, este é incompetente em razão da matéria e da hierarquia. Ele é acusado de, enquanto titular da pasta dos Transportes, ter lesado gravemente o património do Estado em 1 bilião, 501 milhões, 173 mil e 202 Kwanzas, 40 milhões, 557 mil e 126 dólares e 13 milhões, 857 mil e 804 euros.

Apesar de ter congelados as referidas contas bancárias, em Novembro de 2018 o DNIAP autorizou a movimentação de 13 milhões de Kwanzas no Banco Comercial Angolano para pagar os salários dos trabalhadores da empresa privada Nova Somoil, de que ele sócio. No entender da sua defesa, ao privá-lo do direito de sustentar os seus familiares, incluindo três filhos de um irmão já falecido, a PGR fê-lo de forma desumana, violando os direitos fundamentais tanto dos seus filhos como dos pais de família que trabalham nas suas empresas. A penúria originada por esta situação, segundo a petição que deu entrada no tribunal, expandiu- se também às famílias dos funcionários das empresas de que é sócio, por estarem privados de receber os salários desde Novembro último.

De realçar que, conforme noticiamos ontem, a advogada Paula Godinho confirmou, a OPAÍS, que intentaram uma acção para pedir que ele pudesse sustentar as pessoas que dependem de si. Declarou que pela impossibilidade de o seu constituinte assistir os filhos, alguns deles estão a deixar de estudar. Esclareceu ainda que inicialmente pediu ao tribunal que autorizasse a movimentação de 20 mil dólares/mês e que, a pedido do tribunal, converteram o valor em Kwanzas. Fixaram no montante acima referido em função da desvalorização da moeda. “O processo já teve duas audiências, mas até hoje [Terça-feira] o tribunal não decide. Não sei por que razão não o faz, estando crianças a morrer à fome”, frisou. OPAIS

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