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Sábado, 04 Julho 2020 18:50

BNA manda reatar venda de divisas para viagens

O BNA levantou, quinta-feira, uma suspensão das operações de venda de divisas para viagens ordenada aos bancos comerciais na segunda quinzena de Abril, quando transacções cambiais dessa natureza eram reportadas, apesar da cerca sanitária imposta pelo Estado de Emergência, decretado um mês antes.

Uma fonte do BNA ouvida pela nossa reportagem indicou, como alvos imediatos dessa decisão, as excepções previstas no regulamento do Decreto que institui a Situação da Calamidade Pública, entre os quais se contam as deslocações por motivos humanitários ou de serviço.

O Departamento de Controlo Cambial do BNA emitiu, na quinta-feira, uma comunicação a autorizar os bancos a voltarem a tratar das solicitações de operações de viagem, um documento cuja autenticidade o Jornal de Angola confirmou junto de fontes do banco central, apesar de não ter sido publicado no site da instituição na Internet.

O documento alude a um “processo de retoma das deslocações ao exterior do país por motivos de vária ordem”, para permitir que, a partir de quinta-feira, as solicitações que entrassem para operações de viagem nas Instituições Financeiras Bancárias voltassem a ser tratadas.

Com isso, fica sem efeito um comunicado relativo à suspensão das operações de viagens, uma referência ao que este jornal apurou ser uma notificação enviada por correio electrónico aos bancos comerciais ao longo da última semana de Abril, dando conta de que a venda de divisas para as deslocações ao estrangeiro não se justificava nas condições da interdição do espaço aéreo angolano.

Fontes deste jornal disseram que o levantamento da suspensão das aquisições de divisas para deslocações ao estrangeiro pode ser explicado pelo facto de o regulamento do Decreto que, em Maio, estabeleceu a Situação de Calamidade Pública no país, ter tido o dia 30 de Junho como data indicativa para a abertura do espaço aéreo, deixando na expectativa as instituições e as organizações empresariais que actuam no domínio das viagens.

Regresso ao Aviso 12/19

A comunicação da retoma das transferências de viagem insta os bancos a voltarem a tratar da questão com base nas regras previstas no Aviso 12/19, uma norma emitida em Dezembro a estabelecer os limites para as vendas de divisas a particulares, na banca comercial.

O documento aponta a capacidade financeira do cliente e o montante global anual de 120 mil como os únicos limites que podem ser aplicados pelos bancos comerciais na venda de moeda estrangeira para cobertura de operações cambiais de natureza privada, eliminando quaisquer outros impedimentos relativos à finalidade ou periodicidade da operação.

Ao determinarem o valor de moeda a vender, os bancos comerciais devem ter em conta a capacidade financeira dos clientes, considerando os rendimentos comprovadamente auferidos e a legitimidade da posse dos recursos em moeda nacional ou estrangeira, a compatibilidade da capacidade financeira com o valor da operação solicitada e das já realizadas no ano civil pelo ordenador.

O BNA recomenda, nessas operações, a atribuição de cartões de pagamento de marca internacional, reduzindo-se, dessa maneira, o risco associado ao transporte de valores.

 
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