A Procuradoria Geral da República e os Tribunais podem ficar com uma parte dos activos, financeiros e não financeiros do major Pedro Lussati e Isabel Dos Santos, avaliados em mais de 30 milhões de dólares, por força do Decreto Presidencial que ordena a atribuição às duas instituições de 10 por cento dos bens recuperados no âmbito do combate à corrupção