Em qualquer sistema democrático a Constituição, é o acto normativo fundamental que define a natureza, forma, estrutura, actividade e regras fundamentais de uma organização ou topo da hierarquia de fontes que define o ordenamento jurídico de um Estado de direito; ou seja é um documento escrito formado por um conjunto de leis fundamentais do Estado, na qual são elencados os direitos e deveres dos cidadãos, estabelecendo os princípios do Estado, como sua organização e funcionamento.