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Quarta, 02 Fevereiro 2022 23:10

OAA esclarece caso do advogado francês e lamenta que David Mendes tenha levantado assunto sem noção

François Zimeray François Zimeray

No último domingo, 31 de janeiro, o deputado à Assembleia Nacional e jurista, David Mendes, mostrou-se preocupado com o silêncio da Ordem dos Advogados de Angola sobre o exercício de advocacia por parte de um cidadão de nacionalidade francesa (François Zimeray), no processo que envolve o empresário Carlos São Vicente.

Durante o habitual espaço da TV Zimbo, aos domingos, o comentarista residente, advogado David Mendes, criticou o facto da ordem dos advogados ter alegadamente ficado em silêncio diante do assunto, tendo na ocasião exigido que este órgão viesse publicamente esclarecer o que na verdade se passava.

Por outra, sabe Angola24horas, David Mendes defendeu punição contra o escritório de advogados que terá permitido que o cidadão em causa, de nacionalidade francesa, actuasse como advogado no território nacional.

Em reacção aos pronunciamentos, o bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Monteiro esclareceu que a Ordem não tem conhecimento da prática de actos próprios de advocacia, nem autorizou exercício da actividade a quele qualquer cidadão estrangeiro.

A ordem, segundo Luís Monteiro, não recebeu nem tomou conhecimento da presença do advogado francês ou suíço, admitindo que um cidadão estrangeiro pode assessorar um advogado angolano, mediante apresentação de um acordo de cooperação entre as partes na OAA oito (8) dias após a celebração.

"Só pratica o crime de exercício ilegal da profissão quem praticar actos próprios de advocacia. A ordem não tem conhecimento da prática de actos próprios de advocacia por parte deste advogado", explicou Luís Monteiro.

O responsável fez saber que, a Lei diz quais são os actos próprios de advocacia nomeadamente o mandato judicial, a representação em tribunal, cobrança de dívidas, elaboração de contratos e outros, os quais não se presumem, tendo sublinhado que dar entrevistas ou visitar alguém num estabelecimento prisional não é um acto próprio de advocacia.

Nestes termos, lamentou Luís Monteiro, pelo facto de um associado da Ordem ter levantado o mesmo assunto, tornando-o público, sem antes se informar junto da classe.

"Peço desculpas em nome da classe, pelo facto de um associado ter levantado esta questão sem primeiro se ter informado. Porque naturalmente se tivesse a informação deste facto, de que a Ordem não foi comunicada nem autorizou um cidadão estrangeiro a exercer a profissão não teria feito este tipo de comentário", lamentou.

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