Sábado, 19 de Julho de 2025
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A 23 de Janeiro do ano em curso, o cidadão Francisco Yoba Capita foi informado de que não podia sair de Angola por força de uma ordem de restrição emitida pelo Procurador da República José Matamba Armando, que o fez sob orientação do Procurador-Geral Adjunto da República Beato Paulo, o qual recusou-se a receber o empresário e a esposa, quando, na tarde do mesmo dia, dirigiram-se ao seu gabinete.

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Gonçalo Canga deverá ainda pagar uma indemnização de Kz 5 milhões e uma taxa de justiça de 50 mil. O julgamento terminou com um tumulto protagonizado pela família do réu. A defesa discorda da pena e vai interpor recurso.

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