Quinta, 02 de Abril de 2026
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Quinta, 02 Abril 2026 16:44

ONG preocupadas com ativistas presos pedem esclarecimentos às autoridades angolanas

Organizações de defesa dos direitos humanos manifestaram preocupação com a detenção de três ativistas angolanos presos há mais de oito meses, exortando as autoridades a garantir o devido processo legal e condições de detenção humanas.

Num comunicado conjunto, datado de 1 de abril, o pan-africano Instituto para os Direitos Humanos e o Desenvolvimento em África (IHRDA) e a Pro Bono Angola identificam os casos de Osvaldo Caholo, André Miranda e Serrote José de Oliveira, conhecido como "General Nila", detidos desde julho de 2025 no contexto dos protestos contra o aumento dos preços dos combustíveis em Angola.

Os três foram detidos durante atividades civicas pacíficas, segundo as organizações, que indicam que as detenções ocorreram sem mandados e que os advogados têm enfrentado "atrasos e obstáculos" no acesso aos detidos.

Osvaldo Caholo, detido a 19 de julho de 2025 após ter criticado publicamente o Executivo em entrevistas relacionadas com os protestos, começou a ser julgado a 25 de março de 2026 - oito meses após a detenção.

André Miranda foi detido a 28 de julho de 2025 enquanto filmava uma greve de taxistas em Luanda e enfrenta acusações que incluem desobediência, danos materiais e associação criminosa, mas não foi até à data iniciado o seu julgamento.

Quanto ao "General Nila", terá sido alvejado por um agente da polícia no momento da detenção, encontra-se na Cadeia de Calomboloca em regime de incomunicabilidade, com acesso restrito a cuidados médicos, representação legal e contactos com a família.

A Amnistia Internacional tomou também hoje posição sobre este caso, afirmando que as autoridades angolanas não apresentaram provas credíveis e obstruíram repetidamente o acesso dos seus advogados ao processo.

No comunicado a que a Lusa teve acesso, a IHRDA e a Pro Bono Angola exortam as autoridades angolanas a assegurar acesso imediato a assistência jurídica e cuidados médicos para os detidos, a esclarecer os fundamentos legais das detenções, a garantir um processo judicial rápido e público, e a libertar os detidos imediatamente caso não exista fundamento legal para a sua prisão.

As organizações invocam as obrigações de Angola ao abrigo da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, sublinhando que estes instrumentos garantem, entre outros, o direito a ser prontamente informado das acusações e levado perante um juiz, e o direito a representação legal eficaz.

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