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Sexta, 24 Mai 2024 09:38

BNA vai ter de intervir com um plano de resolução para dar um rumo ao Banco Económico

Administradores, accionistas, bancos concorrentes, clientes e especialistas estão de acordo. A situação do Banco Económico é muito difícil e não pode manter-se por muito mais tempo. A solução está nas mãos do BNA que está a preparar um plano de resolução para a instituição. O formato e as consequências estão em discussão.

Depois de vários anos em que a situação do Banco Económico se foi arrastando sem uma intervenção directa do BNA, estão a ser dados os primeiros passos para que o banco central possa anunciar um plano de resolução para a instituição bancária. O Expansão confirmou junto dos intervenientes do processo que foi contratada uma entidade independente que está a fazer um estudo sobre a situação do banco, e que servirá de base para a implementação das medidas de resolução que estão previstas na Lei das Instituições Financeiras, art.º 251. A este propósito refira-se que está a ser constituído na estrutura do BNA um comité de resolução, que deverá ter como primeiro trabalho a intervenção no Banco Económico.

As medidas de resolução previstas na lei passam por "alienação parcial ou total da actividade a outra instituição autorizada a desenvolver a actividade em causa", similar ao que se passou em Portugal no processo BES com a criação do Novo Banco, "transferência, parcial ou total, da actividade a uma ou mais instituições bancárias de transição", "segregação e transferência parcial ou total da actividade para veículos de gestão de activos" e "recapitalização interna "bail-in"". Cabe acrescentar que algumas destas medidas de resolução também podem ser aplicadas se houver a revogação da licença do exercicio da actividade, que impõe a entrada em liquidação da instituição, que é um cenário que por enquanto, não será a primeira solução. A nacionalização, que poderia ser também uma hipótese, está fora de questão, confirmaram as fontes ao Expansão.

A situação actual da titularidade do capital social do Banco Económico, através de um fundo que foi feito com o dinheiro dos maiores depositantes, apesar de ser similar ao "ball-in", formalmente foi feito por vontade própria dos mesmos sem que o BNA tivesse que recorrer a esta figura da lei, e pode mesmo dizer-se que se trata de um investimento dos envolvidos. Isto apesar de tal como o Expansão ter noticiado na altura, ter sido o BNA que liderou estas negociações e a pressão sobre os maiores clientes do banco para que aceitassem esta solução. Só assim se justifica que tenham sido aceites neste fundo accionistas que tinham créditos no banco sem que houvesse acerto de contas, que alguns deles sejam PEP"s, o que na prática e de acordo com a lei em vigor inviabilizariam a aprovação por parte do banco central desta solução. O que não aconteceu, como sabemos.

Todo este processo permitiu melhorar, momentaneamente, a questão dos balanços, mas não resolveu a base do problema que se arrasta há vários anos, a liquidez. Como nos foi dito por um dos intervenientes neste processo, "a liquidez é como o algodão, não engana. Se podemos "arranjar" os números dos balancetes para os tornar mais atractivos, sem liquidez não é possível desenvolver a actividade".

Neste particular, a cerca de uma dezena de intervenientes do processo que o Expansão ouviu nas mais diversas instituições, estão de acordo que o problema está identificado há bastante tempo e que a solução está nas mãos do BNA. É o banco central que tem que tomar uma medida, lembrando-se que a cada dia que passam a situação se vai agravando. "É inevitável que se apresente um plano de resolução tendo em conta as circunstâncias actuais", defendem um dos envolvidos.

O plano de resolução para o Banco Económico pode ter múltiplas formas, dependendo do entendimento do banco central face ao estudo que está a decorrer. No entanto a lei explica que não poderão ser utilizados mecanismos de "apoio financeiro público extraordinário, para além da utilização do apoio concedido pelo Fundo de Resolução, cedência de liquidez, em situação de emergência, por parte do BNA, e cedência de liquidez pelo BNA em condições não convencionais em termos de constituição de garantias, de prazo e de taxas de juro". Expansão

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