Os bens encontram-se distribuídos pelos municípios de Luanda, Kilamba-Kiaxi e Belas.
O também conhecido “empresário da juventude” enfrenta o processo 204/23-H e é acusado supostamente, pela segunda vez, pelo crime de “burla por defraudação”, agora, no Tribunal de Comarca de Belas, em Luanda.
O processo, que já tinha sido vencido pelo empresário no Tribunal Supremo, segundo fontes próximas ao processo, foi novamente aberto no Tribunal de Comarca de Belas (TCB), onde por decisão de uma juíza orienta o arrasto de mais de sete casas de Bento Kangamba.
Sabe-se que Teresa Gerardin e Bruno Gerardin tinham transferido para as contas do empresário e político Bento Kangamba, cerca de 15 milhões de euros, para o acusado transferir ao exterior do país, pelo que, o empresário diz ter mandado de volta este montante por alegadamente ter considerado um acto ilegal.
Sobre o mesmo assunto, o empresário Bento Kangamba tinha sido detido próximo à fronteira com a República da Namíbia por suspeita de “burla por defraudação” e “fuga”, informou na altura a Procuradoria Geral da República (PGR) de Angola.
Fontes próximas ao caso explicaram a O Decreto ser necessário possuir um título executivo válido antes de iniciar uma acção executiva, conforme estabelecido no Código de Processo Civil angolano (CPCA).
“Documentos como contratos ou reconhecimentos de dívida precisam ser oficializados em cartório na presença do devedor para serem considerados títulos executivos. Em relação à penhora de bens, somente os pertencentes ao devedor podem ser utilizados para quitar a dívida executada, e a residência habitual do executado não pode ser penhorada, excepto em casos excepcionais previstos na lei”, esclarece um jurista.
O causídico explica ainda que, de acordo com a legislação angolana, “o crime de fuga de capitais envolve a transferência de bens ou valores ilícitos para o estrangeiro. No contexto em questão, se alguém transferir dinheiro para facilitar essa acção, poderá ser considerado como fuga de capitais”, disse.
Além disso, lembra o jurista, a legislação angolana aborda outros crimes financeiros, como o branqueamento de capitais, que consiste na ocultação da origem ilícita de bens ou valores, que para o jurista “a requerente Teresa Gerardin e Bruno Gerardin acabavam cometendo”. O Decreto