Em declarações à Lusa, o secretário-geral do SJA, Teixeira Cândido, considerou que as rádios online maximizam a possibilidade de os cidadãos acederam a todo o tipo de conteúdos, mesmo estando fora de Luanda, já que não ficam limitados às rádios locais ou à Rádio Nacional de Angola (pública), a única com cobertura em todo o país.
O líder sindical sublinhou que, apesar de haver cinco ou seis províncias com mais de uma rádio, a grande maioria continua a depender da estatal Rádio Nacional de Angola, pelo que se congratulou com a existência de plataformas agregadoras digitais, através das quais “os cidadãos têm a possibilidade de acompanhar outras rádios mesmo estando, por exemplo, no Cuando Cubango ou no Cunene”.
Para Teixeira Cândido, “felizmente, as rádios online começam a ser uma tendência”, deixando de fazer sentido a exigência legal para a constituição de rádios locais.
“É uma grande vantagem para a sociedade, na medida em que reduz os custos, quebra as barreiras fronteiriças e, inclusive, desvaloriza, por exemplo, a exigência legal de rádios locais. Hoje temos na Lei da Radiodifusão, em concreto, vários tipos de rádio, as rádios comerciais, que são de âmbito local, só podem emitir em uma província, e temos a rádio de âmbito nacional”, referiu.
Teixeira Cândido sustentou que essa classificação e esta exigência legal, face às rádios digitais, “perde toda a força, não tem razão de existir”, porque “quem está no Cunene hoje acompanha a partir das redes sociais, a partir da internet, as emissões de rádio, o que é uma grande vantagem para a democratização e para a liberdade de expressão em concreto”.
O secretário-geral do SJA lamentou que Angola não tenha ainda rádios comunitárias, apesar de a Lei de Imprensa ter sido revista em finais de 2021.
“Houve uma revisão da Lei de Imprensa, que consagrou, pela primeira vez, as rádios comunitárias (…), mas só as associações e fundações é que podem ter rádios comunitárias, o que do nosso ponto de vista não faz sentido”, frisou.
Esta imposição, prosseguiu Teixeira Cândido, “viola o princípio da igualdade, ignora que as comunidades estejam organizadas, por exemplo, por sobados”.
“A segunda nota é: quem é que hoje pode constituir uma associação facilmente, senão os que estão em Luanda? Quer dizer, eu estou a sujeitar uma comunidade recôndita, por exemplo, que não tem sequer acesso aos serviços da administração mais básicos, a ter de constituir uma associação, com tudo de burocrático que isso representa, para depois poder ter acesso a uma rádio”, acrescentou.
Desse modo, considerou Teixeira Cândido, está-se a recusar, de forma indireta, o acesso à informação das pessoas.
Segundo o líder sindical, esta norma vai contra o direito constitucional dos cidadãos poderem ter acesso à criação de uma rádio.
“Tivemos a consagração legal, mas esta consagração acaba por ser o dar com a esquerda e tirar com a direita e até hoje não há rádios comunitárias. Apesar de a lei ter sido aprovada há dois anos, apesar de a regulamentação dever ser em pelo menos 90 e tal dias, porque a lei impõe que o Ministério regulamente a lei, o certo é que não está regulamentada. Hoje somos dos poucos países da África Austral que não temos rádios comunitárias”, resumiu.