Segundo Cláudia Pinto, o que a Direcção Nacional do Comércio Externo esclarece no documento é que não serão prorrogados o Documento Único de Prorrogação (DUP) de importadores que não cumpram os requisitos necessários previstos na lei. “Não existe nenhuma proibição de importação.
O que existe é que não serão prorrogados os DUP que não estão conformados com a lei. Uma única rede social interpretou o documento da maneira como quis e meteu a informação a rolar para causar provavelmente alguma instabilidade”, disse.Cláudia Pinto referiu que o Ministério da Indústria e Comércio não pode esclarecer “a qualquer alvoroço” que surja nas redes sociais, pelo facto de o documento ser claro e conforme a lei.
Importa realçar que na informação, bastante difundida nas redes sociais e em alguns meios de comunicação social, se dá nota à proibição de importação de produtos de amplo consumo, como farinha de trigo, arroz corrente, massas, leite, água de mesa, carnes de cabrito, de porco, de vaca e frango, cimentos-cola, argamassas, rebocos, gesso (…), cuja produção local ainda não é capaz de dar resposta às necessidades, tanto de consumo da população como de matérias-primas para as indústrias locais. OPAÍS