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Quarta, 19 Julho 2023 16:54

Inquérito confirma ocupação ilegal na Escola 17 de Setembro em Luanda

A delegação provincial de Luanda da Inspecção-Geral da Administração do Estado (IGAE) anunciou, esta quarta-feira, que o inquérito na Escola 17 de Setembro, no Distrito Urbano do Rangel, confirmou a ocupação ilegal de oitos salas de aulas.

Em comunicado, a IGAE refere que na escola pública encontram-se a residir, em oito salas de aula, cidadãos que não possuem vínculo com o Ministério da Educação e sem qualquer conhecimento ou consentimento do referido departamento ministerial.

Na sequência do inquérito, os ocupantes foram orientados a devolver as salas de aulas à direcção da instituição escolar para permitir que no próximo ano lectivo mais alunos frequentem as aulas.

O IGAE adianta que a Escola 17 de Setembro está desde 2012 sem receber alunos da 7ª classe, por falta de salas.

Entretanto, para acautelar o direito à habitação das famílias e por se tratar de munícipes de Luanda, a IGAE solicitou a intervenção do governador de Luanda no sentido de inscrever as famílias em causa em projectos de atribuição de residências sociais, evolutivas ou terrenos.

O comunicado da IGAE adianta que o governador Manuel Homem baixou orientações, a propósito, à Administração Municipal de Luanda,
"terminando, deste modo, a intervenção da lGAE, enquanto órgāo de controlo interno, sobre este caso em particular".

A delegação provincial de Luanda da Inspecção-Geral da Administração do Estado diz não ser o primeiro caso de ocupação de parte de insttuições de ensino, pois o mesmo acontece com uma casa para professores na escola anexa aos ex-Adidos e à Escola Dom Moisés, na Vila Alice.

O IGAE faz, igualmente, referência à existência de residências de funções que se encontram ocupadas por ex-gestores Públicos da Província de Luanda, sem especificar o sector.

Segundo a IGAE, esses processos continuam em curso na instituição (IGAE), sublinhando que os ocupantes continuam a resistir na sua entrega voluntaria.

Alerta que os processos relativos aos casos de residências de funções serāo remetidos ao Tribunal, por ser o único órgão com competências para emitir ordem de despejo.

 
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