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Sexta, 22 Outubro 2021 22:17

Caso IURD: Governo angolano alerta para ilegalidade dos actos apresentados esta sexta-feira à imprensa

O Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos (INAR), do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, diz ter tomado conhecimento da realização de uma conferência de imprensa, esta sexta-feira, 22 de Outubro, em Luanda, através dos órgãos de comunicação social, soube Angola24Horas.

De acordo com o comunicado de imprensa do INAR, a conferência protagonizada pelos senhores António Ferraz e Pascoal Sandranho, procedeu à apresentação de um alegado novo corpo directivo e nova liderança, por, segundo o seu entendimento, ter sido reconhecida e publicada no Diário da República no passado dia 19 de Outubro corrente.

Assim, o INAR esclarece que nos termos da Lei, cabe ao INAR instruir a prática dos actos acima referidos, de modo a cautelar a comunidade e fiéis da práticas de actos enganosos ou burla e garantir o estrito respeito pelas leis vigentes no país, em matérias de protecção da liberdade religiosa, sendo competente para autorizar o ministro do sector, nos termos do artigo 44 da Lei sobre a liberdade de religião e de culto, conjugados com o artigo 19 do seu regulamento.

O INAR avança ainda que, os promotores da conferência de imprensa, em momento algum solicitaram a autorização para procederem as alterações dos estatutos da Igreja Universal do Reino de Deus.

Presumivelmente, ressalta, pelo facto de saberem que não têm legitimidade de representação daquela organização religiosa, nos termos da Lei, preferiram a via seguida para ludibriar e enganar a comunidade de fiéis.

De acordo com o INAR, a funcionária dos serviços notariais que interveio no acto sabe ou deveria saber que o reconhecimento de uma confissão religiosa está sujeito a regras próprias, por ela não observadas, o que torna o seu acto ilegal e passível de responsabilidade disciplinar.

Por este mesmo facto, o INAR insta à direcção nacional de identificação, registos e notariado a tomar medidas cabíveis.

Finalmente, alerta a opinião pública e a comunidade de fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus que tal acto é invalido e não produz quaisquer efeitos legais nem tutela expectativas e desencoraja adesão à tal iniciativa.

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