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Quarta, 30 Junho 2021 15:08

Encerramento de pagamento voluntário da Taxa de Circulação marcado de inúmeras dificuldades

A Administração Geral Tributária, informou que o pagamento voluntário do Imposto sobre Veículos Motorizados (IVM), uma contribuição fiscal que substituiu, este ano, a Taxa de Circulação, encerra esta quarta-feira, 30 de junho, a nível nacional e não está prevista qualquer prorrogação.

Segundo fontes, para além de enchentes nos locais de cobrança, não há sistema igualmente nestes postos para efectuarem o pagamento do imposto sobre Veículos Motorizados, numa altura em que estes correm o risco de pagamentos com multas.

De salientar que, a partir do dia 01 de julho a cobrança será coerciva, pois implicará multa de 25%, sobre o valor do Imposto.

Além dos automóveis, estão ainda sujeitos ao IVM, as embarcações e as aeronaves.

Sobre o mesmo assunto, o analista político e jornalista, Ilídio Manuel, disse que os automobilistas e motociclistas, além do mau estado das vias que lhes danificam os seus veículos, têm ainda de suportar a incompetência de um órgão que mal sabe cobrar impostos para o Estado.

Para este profissional, a concentração dos locais de cobrança do IVM, a nova versão da antiga Taxa de Circulação, é uma prova evidente dessa incompetência, visto que, num passado recente, o pagamento podia ser feito nos Postos de abastecimento de combustível e bancos.

"Num país como o nosso onde não existe a cultura de pagamento de impostos, o ideal seria criar as condições propícias para levar o cidadão a honrar com a sua parte e não dificultar", considerou.

Defendeu, no entanto que, entre prolongar o prazo de pagamento e o Estado não apanhar quase nada, porque os automobilistas sabem como o "esquema" funciona no terreno, seria mais sensato a prorrogação do prazo.

"Até a cobrar impostos para o Estado têm sido uns autênticos (azelhas)", conforme Ilídio Manuel.

O Imposto Sobre os Veículos Motorizados (IVM), é uma prestação anual que todos os proprietários ou possuidores de veículos motorizados têm de pagar ao Estado, pela posse do veículo motorizado.

O IVM incide sobre os veículos motorizados, matriculados ou registados, designadamente Automóveis Ligeiros e Pesados, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos, Aeronaves e Embarcações.

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