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Sábado, 06 Março 2021 13:26

IGAPE declara que nomeação do PCA para administrador do Standard Bank Angola cumpre a lei

O Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE) declarou hoje, em comunicado, que a nomeação do PCA daquele instituto para administrador do Standard Bank cumpre a lei de bases das Instituições Financeiras de Angola.

Segundo a nota, o esclarecimento da entidade ocorre “na sequência de notícias veiculadas por alguns órgãos de comunicação social sobre um suposto conflito de interesses e violação da Lei de Bases das Instituições Financeiras (LBIF) resultantes da indicação do Presidente do Conselho de Administração (PCA) do Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE), Patrício Bicudo Vilar, para o cargo de administrador não-executivo do Standard Bank Angola”.

“No âmbito do processo de investigação patrimonial, por indícios de atividade criminosa, o Serviço Nacional de Recuperação de Ativos da Procuradoria-Geral da República procedeu à apreensão de 49% das participações sociais da acionista AAA Activos, Lda. no Standard Bank Angola (SBA), tendo sido nomeado como fiel depositário desse ativo o Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE).

De acordo com o comunicado, “uma vez que a apreensão do ativo em processo-crime confere poderes de gestão e sendo o IGAPE fiel depositário desse ativo (ações representativas de 49% do capital social do SBA), este organismo público tem a legitimidade para indicar administradores, sob a coordenação do Ministério das Finanças”.

Nesse enquadramento, segundo a nota, procedeu-se recentemente “à indicação dos dois administradores não-executivos (ANE) que representam o Estado no SBA, nomeadamente Patrício Vilar e Silvano Araújo”.

“Estas nomeações, que são um direito e uma obrigação, visam substituir os ANE que haviam sido designados pela AAA Activos, de forma a repor o funcionamento regular dos órgãos sociais do SBA, à luz dos preceitos regulamentares”, referiu o documento do IGAPE.

Não existe, segundo a nota, “impedimento legal à nomeação de Patrício Vilar, em representação do Estado, enquanto fiel depositário, visto que o n.º 3 do artigo 17.º da LBIF permite que os administradores possam ou não ser acionistas”.

“De resto, a LBIF proíbe que os membros dos órgãos de administração das instituições financeiras possam, cumulativamente, exercer cargos de gestão ou desempenhar funções em outras instituições financeiras bancárias ou não bancarias – o que não se verifica neste caso, visto que o IGAPE não se configura como uma instituição financeira (artigo 34.º)”, indicou o documento.

O IGAPE referiu que quanto ao alegado conflito de interesses relacionado com a privatização em curso do Banco Comércio e Indústria (BCI), “o instituto não substitui nesse processo o Conselho de Administração do Banco e muito menos a Comissão de Avaliação”.

“O IGAPE não exerce, por isso, qualquer função de gestão no BCI e, como tal, não se aplica a Patrício Vilar o conteúdo normativo citado no artigo 34.º da LBIF”, de acordo com o instituto.

“Por outro lado, é falacioso o argumento de que as funções anteriores na Comissão de Mercados de Capitais (CMC) e na Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA) conferem a Patrício Vilar informação privilegiada, tendo em conta o período que medeia entre o exercício dessas funções e a designação que agora se pretende materializar, pois o mercado financeiro é uma realidade dinâmica”, avaliou o instituto.

Segundo a nota, “embora se aguarde a conclusão do processo judicial, o IGAPE, com a coordenação do MINFIN, já definiu a estratégia de gestão das participações sociais de que é fiel depositário.

O Standard Bank Angola convocou para 29 de março uma assembleia-geral extraordinária que inclui na ordem de trabalhos a renovação da destituição dos dois administradores não-executivos (empresário luso-angolano Carlos São Vicente e o filho, Ivo São Vicente), com justa causa, invocando "incapacidade por impedimento e por falta de idoneidade".

No caso de Carlos São Vicente, detido desde setembro em Luanda por suspeitas de crimes económicos e financeiros, junta-se igualmente aos fundamentos para renovar a decisão anterior, tomada na assembleia-geral extraordinária de 28 de dezembro de 2020, a impossibilidade física.

A participação de Carlos São Vicente na estrutura acionista Standard Bank Angola, na qual o empresário, através da AAA Ativos, detinha 49%, passou para o Instituto de Gestão de Ativos e Participações do Estado (IGAPE) depois de o empresário ter sido detido e acusado de corrupção e fraude.

A destituição de Carlos São Vicente e do filho surgiu na sequência de uma investigação que envolve uma conta bancária do empresário na Suíça, entretanto congelada, com cerca de 900 milhões de dólares (763,6 milhões de euros).

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