Em nota chegada hoje à Angop, o Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria determina que a medida é extensiva aos cidadãos do sexo masculino nascidos no ano anterior que não tenham feito o recenseamento militar.
O Recenseamento Militar é feito ao abrigo da Lei número 1/93, de 26 de Março (Lei Geral do Serviço Militar).