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Terça, 21 Janeiro 2020 11:25

Inscrições para casas no Zango 5 começam dia 27

Duas mil e 390 residências (30%), das sete mil 964 da centralidade do Zango 5, estarão disponíveis para venda livre, a partir das 0h00 do dia 27 (segunda-feira), anunciou hoje, em Luanda, o secretário de Estado para Habitação, Joaquim Silvestre.

O responsável, que falava no acto do lançamento do “Portal de venda livre de habitação na centralidade do Zango 5, em Luanda”, disse que já foram comercializadas as habitações destinadas a dois dos três grupos de clientes alvo: Função Pública correspondente a 40%, grandes empresas públicas e privadas correspondente a 30%.

As casas que serão comercializadas com o lançamento deste portal, acrescentou, correspondem a pessoas singulares, denominada “Venda Livre” que corresponde a 30%.

Poderão ainda ter acesso a estes projectos habitacionais, os reformados e pensionistas, cujos rendimentos sejam compatíveis com o valor das prestações ou rendas mensais das habitações a que se candidatam.

Para esse efeito, a taxa de esforço máxima considerada para avaliar a capacidade de pagar as prestações e rendas mensais é de 40% do respectivo salário ou outra forma de rendimento mensal.

A avaliação dessa capacidade é feita através da declaração de salário e/ou rendimento do casal.

“Só serão elegíveis ao arrendamento, os cidadãos cujo salário ou rendimento familiar seja inferior ao rendimento mínimo requerido para compra de habitação.

Luanda Zango 5

Quota Venda Livre: 2.390 Habitações = 30%

Responsabilidades Contratuais

O Contrato Promessa de Compra e venda Sob Propriedade Resolúvel será da responsabilidade do Fundo de Fomento Habitacional (FFH).

O Contrato de Arrendamento e o Contrato Promessa de Compra e Venda (Pronto Pagamento), serão da responsabilidade do Instituto Nacional da Habitação (INH).

Processo de venda

Início: 27 de Janeiro de 2020, duração 10 dias (seguidos), Fim das inscrições 5 de Fevereiro (inclusivé)

Tratamento das Candidaturas

Após o encerramento das candidaturas via Portal será realizado um sorteio de entre todas as candidaturas submetidas e aceites no limite das unidades habitacionais disponíveis;

O sorteio será público, oportunamente anunciado e realizado até quinze (15) dias após o encerramento das candidaturas, promovido por uma entidade independente credenciada pelo Instituto de Supervisão de Jogos.

Os candidatos que tenham sido sorteados serão notificados por via SMS e/ou e-mail para preparação das condições de realização da entrevista, assinatura do contrato, pagamento da primeira prestação e recepção da casa.

A previsão de conclusão de todo este processo para as unidades habitacionais consideradas é de 60 a 90 dias.

Regime de Cessão e Pagamento das Habitações

Na Venda ao Público podem concorrer todos os trabalhadores incluindo os reformados e pensionistas, desde que cumpram os critérios de elegibilidade.

Os candidatos devem ter os salários ou rendimentos domiciliados no Banco, devendo auferir rendimentos que lhe permitam fazer face às obrigações de pagamento das prestações ou renda das habitações, pelo que deverão verificar a sua condição financeira na tabela de preços existente em cada projecto habitacional.

Só serão considerados os candidatos cujos salários, rendimentos pessoais ou familiares (cônjuges) sejam pagos por via bancária.

Só serão elegíveis ao arrendamento, os cidadãos cujo salário ou rendimento familiar seja inferior ao rendimento mínimo requerido para compra de habitação, pelo que deverão verificar a sua condição financeira na tabela de preços existente em cada projecto habitacional.

Para pagamento dos imóveis os candidatos podem agregar o rendimento familiar. O rendimento familiar é constituído pelo somatório dos rendimentos do candidato e do seu cônjuge.

O Estado irá continuar a assumir as suas responsabilidades e do seu papel orientador, dinamizador e regulador, que é o de priorizar a solução do problema habitacional dos grupos mais vulneráveis e o de criar as infra-estruturas básicas de saneamento, de abastecimento de água de energia eléctrica, de vias de acesso e de investimentos na saúde e na educação.

No sector da Habitação a oferta de alojamentos deve ser largamente aumentada e diversificada para satisfazer a procura em todos os segmentos do mercado incluindo naturalmente o das pessoas de baixa renda.

Com todos esses pressupostos, estamos em condições de trabalhar com clareza no que está definido como «Habitação social», ou seja, a habitação de baixa ou média renda apoiada pelo Estado ou pessoas colectivas de direito público, destinadas a criar melhores condições de acesso a habitação com qualidade, por parte das pessoas com menor capacidade aquisitiva, incluindo as mais desfavorecidas.

As habitações são destinadas a cidadãos de nacionalidade angolana com mais de 18 anos de idade, que não tenham antes arrendado ou comprado casa ao Estado e cujos salários ou rendimentos sejam compatíveis com o preço da tipologia a que se candidatam.

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